TJPB - 0800614-33.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800614-33.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2019 16:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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21/08/2019 04:12
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 20/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2019 15:52
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2019 07:40
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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22/08/2018 14:43
Conclusos para julgamento
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22/08/2018 14:43
Juntada de Certidão
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18/12/2017 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 00:22
Decorrido prazo de JOSE ARIELE CRUZ DE FREITAS em 12/12/2017 23:59:59.
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12/12/2017 00:49
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 11/12/2017 23:59:59.
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08/11/2017 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2017 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2017 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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28/07/2016 00:17
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 27/07/2016 23:59:59.
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04/07/2016 18:24
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2016 10:40
Conclusos para despacho
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01/07/2016 10:21
Juntada de Certidão
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13/04/2016 01:19
Juntada de Petição de memorial
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13/04/2016 01:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2016 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2016 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2016 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/03/2016 12:35
Conclusos para despacho
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08/03/2016 12:35
Juntada de Certidão
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11/01/2016 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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