TJPB - 0807706-23.2020.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 18:29
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 12:16
Indeferido o pedido de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-28 (EXECUTADO)
-
16/07/2024 02:04
Decorrido prazo de RIVALDO SERRANO DE ANDRADE NETO em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:38
Juntada de Petição de informação
-
21/06/2024 00:55
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807706-23.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO ARIZONA EXECUTADO: RIVALDO SERRANO DE ANDRADE NETO, META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
19/06/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 22:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:05
Juntada de Petição de informação
-
06/05/2024 00:07
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807706-23.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO ARIZONA EXECUTADO: RIVALDO SERRANO DE ANDRADE NETO, META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
Diante da desistência do recurso pelo exequente e pela ausência de interposição de recurso pelo executado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, expeça-se alvará, em favor do credor, conforme requerido ao id. 86085406.
Intime-se a executada - Meta Empreendimentos Ltda ME, para proceder com o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo o pagamento, expeça-se alvará e arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 19:48
Juntada de Alvará
-
17/04/2024 14:51
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
20/03/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:59
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807706-23.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO ARIZONA EXECUTADO: RIVALDO SERRANO DE ANDRADE NETO, META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
Mantenho a decisão de id. 78779811, tendo em vista que "o entendimento da Corte Superior" não é vinculante.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/02/2024 22:58
Indeferido o pedido de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-28 (EXECUTADO)
-
24/01/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 05:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807706-23.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO ARIZONA EXECUTADO: RIVALDO SERRANO DE ANDRADE NETO, META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de id. 80145560.
Prazo: 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:22
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
12/09/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 21:48
Indeferido o pedido de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-28 (EXECUTADO)
-
03/07/2023 23:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 22:20
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2023 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:19
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 23/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 20:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2023 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2023 00:19
Decorrido prazo de RIVALDO SERRANO DE ANDRADE NETO em 15/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2022 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:24
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
25/01/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 19:15
Juntada de Projeto de sentença
-
15/01/2022 09:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/01/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 10:05
Conclusos para julgamento
-
11/01/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 11:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/01/2022 10:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/12/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 04:42
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:17
Decorrido prazo de RIVALDO SERRANO DE ANDRADE NETO em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 11:02
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/05/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 12:47
Juntada de diligência
-
29/04/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
13/11/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 11:10
Juntada de citação
-
20/08/2020 14:10
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 16:12
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2020 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 10:56
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 19:43
Audiência Una Automática redesignada para 20/08/2020 14:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/04/2020 19:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 19:06
Audiência una automática designada para 21/05/2020 14:50 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/02/2020 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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