TJPB - 0067564-28.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:23
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:07
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 14:38
Juntada de provimento correcional
-
09/06/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:04
Juntada de Informações
-
03/12/2024 12:24
Outras Decisões
-
19/09/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0067564-28.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/08/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0067564-28.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:41
Determinada diligência
-
16/05/2024 14:41
Deferido o pedido de
-
02/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 05:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0067564-28.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestarem acerca do ofício de ID:84079685.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:16
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 11:11
Juntada de informação
-
12/12/2023 11:03
Juntada de informação
-
11/12/2023 12:33
Juntada de Ofício
-
03/12/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:03
Juntada de informação
-
17/10/2023 15:38
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 21:04
Juntada de informação
-
15/06/2023 19:23
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 15:20
Deferido o pedido de
-
20/03/2023 20:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 00:53
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 21:02
Juntada de provimento correcional
-
14/10/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 00:59
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:23
Outras Decisões
-
25/05/2022 23:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/04/2021 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2021 21:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/10/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 03:12
Decorrido prazo de LAURISETE CRISTINA DA SILVA em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 03:09
Decorrido prazo de SEVERINA LUZIA DA SILVA em 16/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 17:38
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/09/2018 18:38
Processo migrado para o PJe
-
13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 09/2018
-
13/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 13: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2018 NF 91/18
-
13/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 09/2018 17:44 TJEJP51
-
01/08/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 01: 08/2018
-
09/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 09: 05/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
19/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2017
-
02/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2017 P044077172001 08:55:21 SEVERIN
-
02/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2017
-
20/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2017 P044077172001 17:11:04 SEVERIN
-
13/07/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 07/2017
-
13/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 07/2017 AUTOS VISTA INTERESSADO
-
11/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2017 NF 52/17
-
20/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 06/2017
-
06/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2017 P005635172001 15:07:13 SEVERIN
-
06/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2017
-
03/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 02/2017 P005635172001 16:59:53 SEVERIN
-
02/02/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 02/2017
-
02/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 02/2017 AUTOS VISTA AUTOR
-
31/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 01/2017 NF 06/17
-
31/10/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 26: 10/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
07/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 01: 04/2016
-
16/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2016
-
03/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 03/2016 P008343162001 09:05:59 SEVERIN
-
03/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 03/2016
-
12/02/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 02/2016
-
12/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 02/2016 AUTOS VISTA AUTOR
-
12/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2016 P008343162001 18:02:51 SEVERIN
-
10/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 02/2016 NF 08/16
-
06/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 07/2015
-
25/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 25: 03/2015 CITACAO NAO EFETIVADA
-
10/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 03: 02/2015
-
10/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 10: 02/2015
-
10/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 12/2014
-
02/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2014
-
20/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 20: 11/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2014
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000228-80.2009.8.15.2001
Sebastiao de Oliveira Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2009 00:00
Processo nº 0800221-48.2022.8.15.0401
Ministerio Publico da Paraiba
Jose Lins da Silva Filho
Advogado: Janaina Lima Lugo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 16:04
Processo nº 0800221-48.2022.8.15.0401
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Lins da Silva Filho
Advogado: Janaina Lima Lugo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2022 22:05
Processo nº 0850088-36.2017.8.15.2001
Zaqueu de Morais Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2017 08:51
Processo nº 0801871-48.2020.8.15.2003
Maria do Socorro Monteiro Gomes
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/03/2020 09:21