TJPB - 0859870-91.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COTA I em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:07
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 00:00
Intimação
para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor atual do débito é no total de R$ 28.937,89 (vinte e oito mil novecentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos). -
22/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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01/04/2025 07:44
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:58
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:04
Processo Desarquivado
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06/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
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11/05/2024 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COTA I em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859870-91.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COTA I Advogado do(a) EXEQUENTE: MICHEL DE MOURA DANTAS - PB21938 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: HERCILIA THAIS DE SOUSA MESQUITA - PB22770 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, pontuo que a discussão sobre a eventual incorreção da eleição do síndico deve ser feita em ação autônoma, isso porque tais alegações não possuem o condão de desconstituir os títulos executivos apresentados na presente execução, decorrentes de cobrança de taxas condominiais.
Outrossim, não há que se falar em ilegitimidade ativa, haja vista a possibilidade de regularização da representação do condomínio pelo síndico eleito ou pelo administrador, bem como a regularização da procuração ora juntada.
Desse modo, Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos pessoais do síndico comprovadamente eleito em assembleia (id. 82986397), bem como para regularizar a representação juntando cópia do instrumento do mandato.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
22/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:48
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859870-91.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COTA I Advogado do(a) EXEQUENTE: MICHEL DE MOURA DANTAS - PB21938 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: HERCILIA THAIS DE SOUSA MESQUITA - PB22770 DESPACHO Vistos, etc.
Certificou-se o não cumprimento do mandado de penhora e avaliação.
A parte promovida pugna pela extinção da execução em razão da destituição do síndico (id. 82986393).
Junta ata de assembleia (id. 82986397).
A parte promovente pugna pelo prosseguimento da execução.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da eleição do síndico Valdemir Teixeira de Oliveira, conforme ata de assembleia no id. 82986397, haja vista a necessária ratificação da procuração constante nos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/03/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COTA I em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 05:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:28
Conclusos para despacho
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11/01/2024 16:40
Juntada de Petição de resposta
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10/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859870-91.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COTA I Advogado do(a) EXEQUENTE: MICHEL DE MOURA DANTAS - PB21938 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: HERCILIA THAIS DE SOUSA MESQUITA - PB22770 DESPACHO Vistos, etc.
Diga a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de id. 82986393.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/12/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 08:55
Juntada de Certidão
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18/11/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 07:15
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:29
Outras Decisões
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06/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:02
Juntada de Petição de resposta
-
25/09/2023 16:03
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 11:22
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COTA I - CNPJ: 41.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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04/09/2023 11:46
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 07:16
Juntada de Certidão
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03/07/2023 12:01
Juntada de Alvará
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19/06/2023 08:08
Juntada de Certidão
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16/06/2023 15:36
Juntada de Petição de resposta
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15/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:29
Outras Decisões
-
24/05/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:34
Decorrido prazo de HERCILIA THAIS DE SOUSA MESQUITA em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:36
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2023 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 07/03/2023 23:59.
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14/02/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:52
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA em 25/01/2023 23:59.
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01/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 11:34
Conclusos para despacho
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06/12/2022 11:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/11/2022 10:10
Conclusos para despacho
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23/11/2022 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2022 12:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/11/2022 09:29
Conclusos para despacho
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21/11/2022 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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