TJPB - 0827825-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 11:30
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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25/01/2024 10:59
Determinado o arquivamento
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25/01/2024 07:20
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de JANDIRA GONZAGA DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0827825-97.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante de Recurso Inominado interposto pela parte recorrente em face da sentença que contrariou seus interesses, o juízo proferiu despacho para que a mesma demonstrasse sua condição de hipossuficiente juntando "cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados".
Dou a parte recorrente por intimada, na pessoa do seu advogado, na medida da diligência do Oficial de Justiça no endereço constante na Petição Inicial sem sucesso, feita a requerimento do próprio advogado da parte recorrente, que alegou ter perdido contato com a mesma.
A parte recorrente deixou de juntar os documentos requeridos, com os quais o juízo poderia auferir a real necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita.
Sendo assim, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita ao recorrente, por falta de documentos hábeis à análise criteriosa para concessão do mesmo.
Intime-se o recorrente para recolher o preparo recursal em 48 horas, nos termos do artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95, sob pena de deserção do Recurso Inominado, informando de logo que não serão analisados novos documentos que persigam a concessão do benefício ora denegado, sendo o prazo deste despacho exclusivamente para recolhimento do preparo.
Isto porque já foi oportunizada a juntada de documentos pelo juízo e nova análise, extemporânea ou intempestiva, prejudica a celeridade processual que constitui princípio norteador da justiça em geral e em especial dos processos que tramitam em juizados especiais (artigo 2º da Lei 9.099/95).
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 21:36
Determinada diligência
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18/12/2023 21:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANDIRA GONZAGA DOS SANTOS - CPF: *26.***.*70-20 (AUTOR).
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15/12/2023 09:51
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 06:43
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 13:13
Determinada diligência
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13/09/2023 06:57
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:34
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 05:21
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES PEREIRA BENICIO em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:15
Outras Decisões
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03/08/2023 07:23
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:54
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2023 17:27
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2023 09:05
Decorrido prazo de JANDIRA GONZAGA DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:54
Publicado Termo de Audiência em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 21:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/06/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 21:51
Juntada de Certidão
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28/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 06:43
Conclusos para despacho
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27/06/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/06/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/06/2023 08:05
Juntada de Petição de procuração
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27/06/2023 08:04
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/06/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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