TJPB - 0845393-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
23/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:43
Expedição de Carta.
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25/10/2024 12:43
Expedição de Carta.
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10/09/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:19
Determinada diligência
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09/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:50
Conclusos para decisão
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19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de SAMUEL SOARES DO VALE em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:59
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0845393-29.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: SAMUEL SOARES DO VALE REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃOPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por AUTOR: SAMUEL SOARES DO VALE em face de REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Distribuída a ação, foi determinada a intimação da parte, para recolher as custas processuais.
Todavia, a parte não atendeu à determinação conforme certificado no ID Nº 91321172.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A hipótese dos autos é de cancelamento da distribuição, já que a parte promovente não providenciou o recolhimento das custas, no prazo concedido.
Nesse norte, o art. 290, do CPC, estabelece que: “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Diante do exposto, com base nas razões fáticas e jurídicas supracitadas, com fulcro nos artigos 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS e, em consequência, DECLARO-O EXTINTO, nos termos do Art 485, IV, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, em seguida, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. -
25/06/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 23:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 16:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 13:53
Juntada de informação
-
29/05/2024 13:46
Juntada de informação
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17/05/2024 12:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/04/2024 01:24
Decorrido prazo de SAMUEL SOARES DO VALE em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:30
Determinada diligência
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11/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 10:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAMUEL SOARES DO VALE - CPF: *75.***.*74-67 (AUTOR).
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17/12/2023 15:15
Conclusos para despacho
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17/12/2023 15:15
Juntada de informação
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27/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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19/08/2023 18:47
Determinada diligência
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19/08/2023 18:47
Determinada Requisição de Informações
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19/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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