TJPB - 0842799-76.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842799-76.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual houve citação do espólio (ID.67127390) na pessoa da inventariante indicada na petição inicial, sendo descabida a alegação do exequente de ausência de citação e habilitação de herdeiros.
Registre-se que o exequente tem a faculdade de habilitar seu crédito junto ao juízo do inventário, nos moldes do art. 642 do CPC.
No mais, diante da inércia do exequente na indicação de bens penhoráveis, SUSPENDO O FEITO, nos termos do art. 921 do CPC.
ARQUIVE-SE, facultando o desarquivamento em caso de indicação de bens para penhora, salvo se configurado prazo prescricional.
P.I.
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
18/12/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 11:51
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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18/12/2024 11:51
Determinado o arquivamento
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18/12/2024 11:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/12/2024 22:57
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 00:11
Juntada de Certidão
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09/11/2024 20:51
Outras Decisões
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31/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2024 08:37
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842799-76.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 27 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/12/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 01:05
Decorrido prazo de espólio UBIRAJARA DE ALBUQUERQUE MIRANDA em 04/10/2023 23:59.
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21/08/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 21:43
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 12:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2023 23:59.
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09/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 15:20
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 16:31
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 01:56
Decorrido prazo de espólio UBIRAJARA DE ALBUQUERQUE MIRANDA em 21/10/2022 23:59.
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27/09/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 16:05
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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07/09/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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12/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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