TJPB - 0801532-22.2020.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:45
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801532-22.2020.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA, COSME JOSE ANTONIO FILHO, JOSEFA REGINA ANTONIO, EDNALVA CRISPIM DA SILVA, EDVALDO JOSE DA SILVA, MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, ROSANGELA DA SILVA ANTONIO OLIVEIRA, EDNA CRISPIM DA SILVA, ELISANGELA CRISPIM DA SILVA PAULO, EDILEUZA MARIA DA SILVA PONTES, EDVANIA MARIA DA SILVA, MARIA EDILENE DA SILVA SILVA, EUNICE CRISPIM DA SILVA ANTONIO DE CUJUS: COSME JOSE ANTONIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801532-22.2020.8.15.0441 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA, COSME JOSE ANTONIO FILHO, JOSEFA REGINA ANTONIO, EDNALVA CRISPIM DA SILVA, EDVALDO JOSE DA SILVA, MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, ROSANGELA DA SILVA ANTONIO OLIVEIRA, EDNA CRISPIM DA SILVA, ELISANGELA CRISPIM DA SILVA PAULO, EDILEUZA MARIA DA SILVA PONTES, EDVANIA MARIA DA SILVA, MARIA EDILENE DA SILVA SILVA, EUNICE CRISPIM DA SILVA ANTONIO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " 3.
Após, INTIME-SE a inventariante, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos o contato telefônico e o endereço completo e atualizado de todos os herdeiros informados na petição de ID. 86017512 e respectivos CPF e R.G ;______________________ ".
Advogados do(a) REQUERENTE: RENATA OLIVEIRA ARAUJO - PB28551, RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO - PB23759 Advogado do(a) REQUERENTE: RENATA OLIVEIRA ARAUJO - PB28551 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CONDE-PB, em 1 de agosto de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
01/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:19
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:37
Declarada suspeição por LESSANDRA NARA TORRES SILVA
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02/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:28
Conclusos para decisão
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23/02/2024 00:56
Decorrido prazo de COSME JOSE ANTONIO FILHO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 20:54
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2024 01:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Vara Única de Conde Autos de n. 0801532-22.2020.8.15.0441 INVENTÁRIO (39) [Administração de herança] Valor da causa R$ 100.000,00 DESPACHO
Vistos.
MARIA DE LOURDES DA SILVA, JOSEFA REGINA ANTONIO e COSME JOSÉ ANTÔNIO FILHO ajuizaram INVENTÁRIO, do patrimônio deixado em virtude do falecimento de COSME JOSÉ ANTÔNIO, que deixou viúva e 12 filhos, conforme exposto na exordial.
Despacho inicial no id. 35089543, determinando o pagamento das custas processuais ao final do processo e nomeando EUNICE CRISPIM DA SILVA ANTÔNIO como inventariante.
Além disso, determinou a citação do polo passivo.
MARIA DE LOURDES DA SILVA pedir reconsideração da nomeação de inventariante, id. 35253291.
O pedido foi deferido, passando a inventariança à o MARIA DE LOURDES DA SILVA, id. 35302287, que assinalou termo de compromisso.
A inventariante prestou as primeiras declarações no id. 44421715, informando que o rol de herdeiros ainda será complementado, uma vez que sejam colhidas as qualificações completas, com nome, documentos e endereços.
Informou que o espólio é composto por 50% (cinquenta por cento) do bem consistente em Área de 28,6500 há (vinte e oito hectares e sessenta e cinco ares) correspondentes ao lote 55-G da Gleba Garapu, situado no imóvel Mucatu, localizado no município de Conde-PB.
Além disso, que desconhecem qualquer valor disponível em conta bancária de titularidade do autor da herança, razão pela qual requer busca no BACENJUD pelo CPF do de cujus.
Certidão de registro de imóvel no id. 46587334, constando o de cujus COSME JOSÉ ANTONIO como proprietário.
Sobreveio petição de parte dos herdeiros requerendo INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, informando que a atual inventariante vem a causando inúmeros transtornos.
Indicou nomeação de outra inventariante.
Acostou documentos.
Anotando-se que a remoção do inventariante será procedida de contraditório em autos incidentes, esse juízo intimou os herdeiros indicados na petição de Id 46602973, através do seu patrono(a) para que procedesse com a adequação e distribuição do pedido, devendo informar nos autos o número do processo incidente.
A requerente, em que pese intimada do despacho de id. 54054740, juntou as comunicações de id. 55452227 e id. 63774123, documentos em branco.
Assim, renovou-se a intimação para que a parte procedesse com a correção da manifestação, sob pena de preclusão.
Novamente, a requerente acostou comunicação em branco, id. 75479620. É o relatório.
Decido.
DA PRECLUSÃO DO PEDIDO DE REMOÇÃO DE ATUAL INVENTARIANTE Ante a recalcitrância da requerente, anoto que procedi com buscas no sistema a fim de obter possível distribuição de incidente de remoção de inventariante, contudo, não obtive sucesso, vez que não foram encontrados resultados.
Desse modo, verifico preclusão do pedido de remoção da atual inventariante, podendo ser distribuído em autos apartados.
DO CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM Compulsado os autos, verifico que este se encontra em tumulto processual, em que pese parecer que os herdeiros se encontram em consenso e dispostos à rápida solução da lide.
Isso posto, INTIMO a parte requerente, somente por seu advogado, para emendar a inicial, fixando o prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento in limine (art. 321, parágrafo único, do CPC), de sorte a sanar os seguintes vícios: 1.
ELABORAR nova relação dos herdeiros: a) conforme ordem de vocação hereditária; b) qualificando-os de forma completa (Nome, nacionalidade, idade, n. do RG e CPF, endereço, telefone, profissão); c) colacionando cópia de suas certidões de nascimento/casamento ou RG; Incluindo os herdeiros faltantes com a qualificação completa, devendo proceder com a listagem COMPLETA e ATUALIZADA dos herdeiros; 2.
INFORMAR se algum dos herdeiros é incapaz; 3.
JUNTAR aos autos prova documental do regime de bens entre o(a) de cujus e seu cônjuge ou companheiro(a), ou prova cabal da união estável existente entre as partes; 4.
JUNTAR aos autos certidão atualizada da Central de Testamentos (CENSEC – Provimento 56/2016, CNJ); 5.
JUNTAR aos autos, as certidões negativas fiscais Federal, Estadual e Municipal (do último domicílio e do local dos bens) no CPF do(a) falecido; 6.
REQUERER a aplicação do rito do arrolamento comum (art. 664 e ss, do CPC/15), caso trate-se de: a) bens até 1.000 salários mínimos; b) sem testamento; c) não havendo consenso entre os herdeiros até este momento; 7.
REQUERER a aplicação do rito do arrolamento sumário (art. 659 e ss, do CPC/15 c/c art. 2.015 do CC), caso trata-se de: a) bens que independem do valor; b) sem testamento e sem herdeiro incapaz; c) com consenso entre os herdeiros (trazer a prova do pedido de partilha amigável); 8.
INFORMAR se há existência de dívida deixada pelo de cujus, havendo, devendo especificar seus valores; 9.
INFORMAR os eventuais saldos existentes, conforme consulta de bancos com relação com o falecido, conforme consulta ao sistema SISBAJUD realizado por esta magistrada.
Cumpra-se com prioridade, autos em trâmite há 03 anos.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
19/12/2023 12:33
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
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30/06/2023 23:20
Juntada de Petição de comunicações
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24/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 12:46
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
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20/09/2022 22:27
Juntada de Petição de comunicações
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17/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 03:17
Juntada de provimento correcional
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10/03/2022 21:29
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 20:16
Conclusos para despacho
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03/08/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 11:02
Juntada de Petição de informação
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03/08/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 22:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/05/2021 09:35
Juntada de Outros documentos
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20/05/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 13:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES DA SILVA (*81.***.*11-72) e outro.
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05/10/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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