TJPB - 0841842-85.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/05/2024 06:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 07:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841842-85.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:40
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2023 00:46
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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21/08/2023 12:38
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 11:48
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:51
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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09/01/2020 17:23
Conclusos para julgamento
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09/01/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
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16/09/2019 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 01:00
Decorrido prazo de SUZANNE ALMEIDA SARMENTO em 06/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 01:00
Decorrido prazo de MOTICAL SERVICE - CENTRAL DE SERVICOS E PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 06/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 22:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/06/2019 20:11
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2019 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/05/2019 09:26
Audiência conciliação realizada para 30/05/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/05/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2019 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2019 14:49
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2019 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2019 18:07
Expedição de Mandado.
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27/03/2019 18:03
Audiência conciliação designada para 30/05/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/03/2019 18:02
Recebidos os autos.
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27/03/2019 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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30/07/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2018 09:16
Conclusos para despacho
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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04/08/2017 00:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/08/2017 23:59:59.
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14/07/2017 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2017 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2016 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2016 13:13
Conclusos para despacho
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25/08/2016 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2016
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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