TJPB - 0851790-46.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:49
Conclusos para despacho
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19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:49
Determinada diligência
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15/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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14/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 18 – Ao fim de realizar os atos necessários à produção da prova pericial, adotar, na ordem abaixo, as seguintes providências: (...) g) intimar as partes p a r a se manifestarem, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial, bem como para, em igual prazo, querendo , apresentarem os pareceres de seus assistentes técnicos. (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
13/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/06/2025 18:50
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 09/06/2025 23:59.
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08/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:25
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2025 10:25
Determinada diligência
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08/05/2025 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA LINS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de EVANICE FARIAS DE SOUSA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO SOARES CORREIA LOPES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de GERMANA LINS LOPES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA GIULIANNA LINS LOPES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de GISELLE CHRISTINE LINS LOPES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE GALDINO LOPES FILHO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:51
Determinada Requisição de Informações
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21/01/2025 18:51
Determinada diligência
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21/01/2025 18:51
Nomeado perito
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26/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 07:23
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 10:24
Determinada Requisição de Informações
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08/08/2024 10:24
Determinada diligência
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24/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:02
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851790-46.2019.8.15.2001 AUTOR: JOSE GALDINO LOPES FILHO, MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA LINS, EVANICE FARIAS DE SOUSA, RODRIGO SERGIO SOARES CORREIA LOPES, GERMANA LINS LOPES, MARIA GIULIANNA LINS LOPES, GISELLE CHRISTINE LINS LOPES REU: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Intime as partes para, querendo, informarem se ainda tem interesse na perícia médica (análise de prontuários e laudos médicos), no prazo de 15 dias, considerando que há perita nomeada ID 35173052 e honorários periciais depositados, ID 36227734.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Manifestação: 24010810452700000000079084824, Decisão: 23121817381209000000075639677, Intimação: 23121906401993700000078819938, Expediente: 23121906395540300000078819937, Decisão: 23121817381209000000075639677, Outros Documentos: 23091216155526600000074422448, Decisão: 23090108182331200000073952918, Petição: 23082417301955800000073631090, Petição: 23082417284929400000073630901, Despacho: 23073112132728300000072364101] -
23/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:55
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2024 17:55
Determinada diligência
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16/02/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 12:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/01/2024 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de EVANICE FARIAS DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA GIULIANNA LINS LOPES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de GISELLE CHRISTINE LINS LOPES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE GALDINO LOPES FILHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO SOARES CORREIA LOPES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de GERMANA LINS LOPES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA LINS em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
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08/01/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851790-46.2019.8.15.2001 AUTOR: JOSE GALDINO LOPES FILHO, MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA LINS, EVANICE FARIAS DE SOUSA, RODRIGO SERGIO SOARES CORREIA LOPES, GERMANA LINS LOPES, MARIA GIULIANNA LINS LOPES, GISELLE CHRISTINE LINS LOPES REU: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23091216155526600000074422448, Decisão: 23090108182331200000073952918, Petição: 23082417301955800000073631090, Petição: 23082417284929400000073630901, Despacho: 23073112132728300000072364101, Intimação: 23080107555994800000072405104, Despacho: 23073112132728300000072364101, Informação: 23050309021154000000068484030, Decisão: 23030522213775300000065892553, Petição de habilitação nos autos: 22120621454037900000063307881] -
19/12/2023 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 06:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:38
Determinada diligência
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27/09/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 09:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/09/2023 08:10
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:18
Determinada diligência
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01/09/2023 08:18
Indeferido o pedido de JOSE GALDINO LOPES FILHO - CPF: *05.***.*06-15 (AUTOR)
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29/08/2023 08:56
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:03
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 12:13
Determinada diligência
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03/05/2023 09:02
Conclusos para despacho
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03/05/2023 09:02
Juntada de informação
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11/04/2023 16:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA LINS em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:01
Decorrido prazo de JOSE GALDINO LOPES FILHO em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:56
Decorrido prazo de JOSE GALDINO LOPES FILHO em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA LINS em 05/04/2023 23:59.
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05/03/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 22:21
Deferido o pedido de
-
14/12/2022 08:59
Conclusos para despacho
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06/12/2022 21:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 08:00
Conclusos para despacho
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09/06/2022 17:35
Decorrido prazo de GERMANA LINS LOPES em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 17:35
Decorrido prazo de ALINE KELY LUIZA MATIAS em 03/06/2022 23:59.
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06/06/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2021 12:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/11/2020 01:24
Decorrido prazo de JOSE GALDINO LOPES FILHO em 04/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 13:09
Conclusos para despacho
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04/11/2020 13:08
Juntada de Certidão
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04/11/2020 11:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/11/2020 10:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/10/2020 13:14
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2020 00:59
Decorrido prazo de NATHÁLIA NOGUEIRA ROMARIZ BARROS em 16/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2020 22:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 18:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/10/2020 18:34
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 18:09
Outras Decisões
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05/10/2020 11:24
Conclusos para despacho
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05/10/2020 11:23
Juntada de Certidão
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03/10/2020 01:35
Decorrido prazo de Otávio Esmero Nobre Melo em 02/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2020 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2020 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/09/2020 15:50
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 15:06
Nomeado perito
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23/09/2020 12:49
Conclusos para despacho
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23/09/2020 12:48
Juntada de Certidão
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19/09/2020 00:53
Decorrido prazo de JOSE GALDINO LOPES FILHO em 18/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2020 21:02
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2020 10:32
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/08/2020 10:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2020 14:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/08/2020 14:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/07/2020 21:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 16:25
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2020 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2019 03:49
Decorrido prazo de JOSE GALDINO LOPES FILHO em 25/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 15:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/11/2019 15:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/11/2019 00:36
Decorrido prazo de JOSE GALDINO LOPES FILHO em 31/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 00:27
Decorrido prazo de JOSE GALDINO LOPES FILHO em 17/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 00:21
Decorrido prazo de JOSE GALDINO LOPES FILHO em 09/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2019 19:15
Juntada de Certidão
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03/09/2019 19:06
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2019 21:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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