TJPB - 0839060-32.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:45
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839060-32.2021.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: MICHELLE MEDEIROS NOBREGA REU: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63, GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSENLINE DIAS ZERPA, MASSA FALIDA DA G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Diante da análise dos autos, pode-se observa que ainda encontram-se pendentes de citação GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS, já a demandada MIRELIS YOSENLINE DIAS ZERPA foi citada por edital.
Nestes termos: 01.
Intime-se a parte autora para que informe os endereços para a citação dos demandados GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS e GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS; 02.
Como curador da parte citada por edital, nomeio o representante da Defensoria Pública com atuação nesta Unidade Judiciária, que deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:21
Determinada Requisição de Informações
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30/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MIRELIS YOSENLINE DIAS ZERPA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo de Glaidson Acácio dos Santos em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:26
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:42
Publicado Mandado em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: I - Intimei a parte autora, por seu advogado, para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias.
II - Intimei as partes, por seus advogados, para informarem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especificá-las de modo circunstanciado.
Prazo comum de 15 dias. -
22/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
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07/04/2025 10:53
Expedição de Carta.
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24/03/2025 13:24
Juntada de Petição de informação
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MICHELLE MEDEIROS NOBREGA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839060-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da via postal, com aviso de recebimento pelos correios, para fins de cumprimento do despacho, ID 105081780.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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01/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MIRELIS YOSENLINE DIAS ZERPA em 31/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839060-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:06
Juntada de Carta precatória
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02/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
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11/09/2024 01:07
Publicado Edital em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0839060-32.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MICHELLE MEDEIROS NOBREGA, Endereço: R AGRÍCOLA MONTENEGRO, 185, 1103, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-210, em desfavor de Nome: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63, Endereço: AV JÚLIA KUBITSCHEK, 16, Ed Premier Center Sala 212, CENTRO, CABO FRIO - RJ - CEP: 28905-000, Nome:Glaidson Acácio dos Santos, Endereço: AV JÚLIA KUBITSCHEK, 16, Sala 212, CENTRO, CABO FRIO - RJ - CEP: 28905-000, Nome: MIRELIS YOSENLINE DIAS ZERPA, Endereço: AV JÚLIA KUBITSCHEK, 16, sala 212, CENTRO, CABO FRIO - RJ - CEP: 28905-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida Nome: MIRELIS YOSENLINE DIAS ZERPA, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 9 de setembro de 2024.
Eu, VERONICA DE A.
L.
MARINHO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
09/09/2024 14:32
Expedição de Edital.
-
07/08/2024 16:14
Determinada diligência
-
07/08/2024 16:14
Deferido o pedido de
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14/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:49
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839060-32.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por Edital é medida excepcional, somente deferida após demonstrado o esgotamento das diligências para localização do promovido ainda não citado, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, indefiro o pedido retro, determinando a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, informar o endereço correto do demandado, bem como recolher as diligências pertinentes, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito -
15/04/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 20:19
Indeferido o pedido de MICHELLE MEDEIROS NOBREGA - CPF: *52.***.*45-41 (AUTOR)
-
15/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839060-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 86282765, 86282794 e 86283257, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:40
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 08:33
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839060-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das vias postais, com aviso de recebimento pelos correios, para fins de expedições das cartas de citação, em cumprimento à decisão, ID 64117747.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:45
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:44
Determinada diligência
-
06/10/2022 14:15
Conclusos para decisão
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06/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
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30/09/2022 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 12:30
Determinada diligência
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30/09/2022 12:30
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2022 19:31
Conclusos para despacho
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13/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 12:21
Outras Decisões
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14/03/2022 12:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MICHELLE MEDEIROS NOBREGA - CPF: *52.***.*45-41 (AUTOR).
-
14/03/2022 12:21
Determinada diligência
-
09/03/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 01:03
Decorrido prazo de MICHELLE MEDEIROS NOBREGA em 22/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:49
Determinada diligência
-
04/10/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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