TJPB - 0852133-42.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:55
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:55
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:55
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:25
Determinado o arquivamento
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14/07/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA FIGUEREDO HIPOLITO em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA FIGUEREDO em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:14
Juntada de informação
-
20/02/2025 15:12
Juntada de Alvará
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19/02/2025 15:42
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852133-42.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que o acórdão que modificou a sentença que ora se executa (id 92493261), ao reconhecer a ocorrência de sucumbência recíproca, não fixou os percentuais da sucumbência, remetendo à decisão de primeiro grau.
Ocorre que, na sentença, foi considerada mínima a sucumbência da autora, de modo que o demandado foi condenado, na integralidade, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, outrora fixados em 10% sobre o valor da causa.
Nela, portanto, também não foram delimitados os percentuais da sucumbência recíproca.
Assim, considerando a lacuna restante, passo a fixar o dito percentual, o que o faço à base de 50% para cada um dos litigantes, considerando que a modificação da sentença foi mais benéfica ao réu.
O percentual de 50% para cada um incidirá sobre os 10% fixados na sentença.
Assim, considerando a concessão da gratuidade judiciária à autora, somente esta poderá exigir, do réu, o pagamento de 50% sobre os 10% da condenação em honorários, sem que se possa falar em ressarcimento das custas (posto que não pagas) nem em exigibilidade, em face da autora, do pagamento de seu percentual.
Tendo em vista que, no caso concreto, 10% sobre o valor da causa representa R$ 2.382,00, a sua metade, correspondente a R$ 1.191,00 já foi adimplida, tempestivamente, pelo demandado/executado (id 103037755).
Assim, EXPEÇA-SE alvará de levantamento, conforme requerido na petição de id 104710210.
INTIMEM-SE as partes desta decisão e, decorrido o prazo recursal sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
17/02/2025 11:56
Expedido alvará de levantamento
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17/02/2025 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:19
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 21:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2024 01:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 23:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 23:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA FIGUEREDO HIPOLITO em 23/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:02
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA FIGUEREDO HIPOLITO em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:02
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:02
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA FIGUEREDO em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 01:02
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
16/12/2023 10:59
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 10:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:40
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2022 17:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/11/2022 02:42
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA FIGUEREDO em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 20:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/11/2022 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:03
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:42
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 17:28
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/09/2022 17:39
Recebidos os autos.
-
29/09/2022 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/09/2022 09:52
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 02/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 09:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:14
Juntada de Petição de cota
-
02/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 20:55
Determinada diligência
-
26/07/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 08:59
Juntada de comunicações
-
18/12/2021 01:54
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 17/12/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 18:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/08/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 14:57
Juntada de Petição de cota
-
05/05/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 02:21
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 18:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2019 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 16:00
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 17:28
Juntada de Petição de resposta
-
12/09/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2019 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 17:39
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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