TJPB - 0834515-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TIERRAS DE ESPANA em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 17:45
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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22/01/2024 00:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0834515-45.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TIERRAS DE ESPANA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDECY TAVARES SOARES - PB6041, CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE - PB21216 REU: ANDRE LUIZ SALES SOARES JUNIOR SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada para audiência UNA, não tendo comparecido, nem justificado a ausência, conforme Termo de Audiência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora neste processo ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/12/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/12/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 10:57
Juntada de Termo de audiência
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09/11/2023 03:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 03:42
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2023 08:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/09/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/06/2023 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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