TJPB - 0869071-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 07:17
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO CAMILO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:04
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0869071-73.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: AUTOR: ANTONIO CAMILO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO CABRAL - PB18154 Promovido(a): REU: BANCO CETELEM S/A Advogado do(a) REU: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO - MG99054 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
24/05/2024 12:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
23/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:00
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2024 12:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/02/2024 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/02/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0869071-73.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CAMILO DA SILVA REU: BANCO CETELEM S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ANTONIO CAMILO DA SILVA Endereço: Rua Praia de Fagundes, Qdr. 28, lote 1, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-854 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 21/02/2024 Hora: 12:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 12:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/12/2023 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 17:16
Distribuído por sorteio
-
11/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828463-33.2023.8.15.2001
Delan Jose de Morais Chaves
Kelsen Antonio Chaves de Morais
Advogado: Francisco Rodrigues Melo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 12:18
Processo nº 0849019-66.2017.8.15.2001
Bergson Braully Barboza Borburema Soares
W L S L Netto Alimentos do Brasil Eireli...
Advogado: Felipe Ribeiro Cananea
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2017 13:38
Processo nº 0855389-51.2023.8.15.2001
Formatto Moveis Projetados LTDA - ME
Tobias Cartaxo Loureiro Neto
Advogado: Tobias Cartaxo Loureiro Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2023 16:52
Processo nº 0867441-79.2023.8.15.2001
Marcia Anita Angelo Leite Ramalho Mangue...
American Airlines Inc
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2023 16:31
Processo nº 0805976-74.2020.8.15.2001
Bompreco Supermercados do Nordeste LTDA
Jose Orlando Ildefonso da Silva
Advogado: Francisco Sales Leite Dantas Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2020 17:50