TJPB - 0804429-22.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804429-22.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA ANDRE.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA JOSE DA SILVA ANDRE, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/11/2023 14:36
Baixa Definitiva
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30/11/2023 14:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/11/2023 14:34
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA ANDRE em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:11
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:28
Conhecido o recurso de MARIA JOSE DA SILVA ANDRE - CPF: *29.***.*67-83 (APELANTE) e provido em parte
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25/10/2023 08:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2023 08:41
Juntada de Certidão de julgamento
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19/10/2023 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2023 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 19:43
Conclusos para despacho
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13/09/2023 19:43
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:49
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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