TJPB - 0801652-07.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
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27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801652-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] Intimação da parte devedora/promovida para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:18
Juntada de Alvará
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14/12/2023 11:31
Juntada de Alvará
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14/12/2023 11:21
Juntada de Alvará
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13/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:19
Determinado o arquivamento
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28/11/2023 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2023 13:19
Expedido alvará de levantamento
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14/07/2023 13:30
Conclusos para decisão
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31/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:24
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:23
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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14/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 16:40
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 09/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:50
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE CAVALCANTE em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 08:15
Juntada de provimento correcional
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03/11/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 04:21
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 12/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 10:20
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 05:03
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE CAVALCANTE em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 05:03
Decorrido prazo de JESAIAS RODRIGUES CAVALCANTI em 26/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 18:33
Juntada de Petição de parecer
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31/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 04:35
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/08/2021 23:59:59.
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23/08/2021 10:51
Conclusos para despacho
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23/08/2021 10:48
Juntada de Certidão
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19/08/2021 02:23
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE CAVALCANTE em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 02:23
Decorrido prazo de JESAIAS RODRIGUES CAVALCANTI em 18/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 09:45
Conclusos para despacho
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21/07/2021 01:28
Decorrido prazo de VALTER DE MELO em 20/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 09:25
Conclusos para despacho
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06/07/2021 09:24
Juntada de Certidão
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30/06/2021 16:58
Juntada de Petição de cota
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23/06/2021 10:18
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2021 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 11:36
Juntada de Certidão
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31/05/2021 01:01
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2021 17:32
Juntada de devolução de mandado
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16/03/2021 21:58
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/03/2021 10:47
Conclusos para despacho
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19/02/2021 03:26
Decorrido prazo de VALTER DE MELO em 18/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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