TJPB - 0803586-49.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS DANTAS em 18/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Fica a exequente ciente da expedição do alvará. -
09/06/2024 22:01
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 09:44
Juntada de comunicações
-
07/06/2024 09:37
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:14
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803586-49.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando conteúdo de Id 89536157, segue comprovante de transferência para conta judicial e desbloqueio do excedente.
Ficam as partes intimadas para ciência e a parte exequente para, em até 30 dias, informar dados bancários objetivando expedição de alvará.
Com essa informação nos autos, providências pela escrivania.
Expedido o alvará, autos ao arquivo.
CG, 29 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:15
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:32
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:16
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803586-49.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a inércia da parte exequente em promover o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante prévio requerimento.
Fica a parte exequente ciente desta determinação.
CG, 11 de abril de 2024.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:16
Determinado o arquivamento
-
11/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS DANTAS em 09/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BR ADVISORS AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:09
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803586-49.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o executado não pagou o débito, fica a parte exequente intimada para atualizar os valores executados, inclusive, com a inclusão da multa prevista no art.523, §1º do CPC para fins de penhora no SISBAJUD como já requerido na petição de id n.84464525.
CG, 21 de fevereiro de 2024.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS DANTAS em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:50
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803586-49.2022.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte autora/executada intimada para pagar voluntariamente o débito informado no Id. 84464525, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10%.
Fica ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, nos próprios autos, inicia-se logo que terminar o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
22/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:16
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803586-49.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, considerando os honorários sucumbenciais, devendo observar, rigorosamente, art. 523 e seguintes do CPC.
Nada sendo apresentado nesse prazo, autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante apresentação prévia de petição por qualquer interessado.
CG, 14 de dezembro de 2023.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
15/12/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/12/2022 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 01:21
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 21:01
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:56
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2022 13:54
Conclusos para julgamento
-
24/09/2022 00:48
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 20/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 17:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/09/2022 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS DANTAS em 08/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2022 01:26
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 20:02
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/06/2022 00:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2022 01:57
Decorrido prazo de BR ADVISORS AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA em 13/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2022 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2022 02:02
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2022 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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