TJPB - 0857985-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:03
Juntada de Alvará
-
29/07/2024 09:50
Expedido alvará de levantamento
-
25/07/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 18:13
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 08:03
Juntada de Certidão
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14/06/2024 01:23
Decorrido prazo de EDILENE MELO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:15
Juntada de Alvará
-
13/06/2024 11:15
Juntada de Alvará
-
12/06/2024 18:19
Expedido alvará de levantamento
-
12/06/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 19:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/05/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 19:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/05/2024 11:10
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 11:20
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 08:47
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2024 08:42
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:33
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 12:32
Processo Desarquivado
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17/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
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09/02/2024 09:11
Juntada de Alvará
-
09/02/2024 09:11
Juntada de Alvará
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857985-08.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: JORGE GODOFREDO LUCKWU NETO, EDILENE MELO DA SILVA DECISÃO Postulam os executados o parcelamento do débito executado em seis vezes, mediante entrada de 30% nos termos do artigo 916, do CPC, para tanto efetua o Depósito da entrada, no valor de R$ 846,75, e propõe o parcelamento em 6 (seis) vezes de R$ 395,95.
Devidamente intimado para se falar sobre a proposta, o exequente manifestou-se concordando com o parcelamento, requerendo a liberação dos valores depositado nos Ids.
Ids 83976282 e 84456594.
Dispõe o artigo 916, § 1º do CPC.
Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.
Dentre os princípios norteadores dos juizados especiais deve-se prevalecer o da celeridade, da conciliação entre as partes, sem perder de vista outros princípios de aplicação no sistema judicial brasileiro, a saber, o princípio da efetividade e da solução da execução pelo meio menos gravoso para o executado.
Nesse particular, tem-se que a execução sub exame refere-se a taxas condominiais, e ante a concordância do exequente a luz do § 3º, do artigo sobredito, DEFIRO o parcelamento como requerido e suspendo os atos executivos.
Converto o DEPÓSITO em Penhora, e nos temos do § 6º do artigo 916, tenho por renunciado o prazo para oposição de embargos pelo executado.
Libere-se o valor depositado nos Ids- Ids 83976282 e 84456594 - em favor do Exequente e de seu patrono, para as contas informadas na petição de Id. 84946755 e intime-se o executado para prosseguir com o pagamento das parcelas restantes diretamente nas contas do executado e seu advogado, comprovando-se nos autos o depósito.
Arquivem-se os autos até a conclusão dos pagamentos, quando será extinta a execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
08/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:58
Deferido o pedido de
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08/02/2024 10:45
Conclusos para decisão
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30/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:56
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857985-08.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: JORGE GODOFREDO LUCKWU NETO, EDILENE MELO DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar-se acerca dos documentos anexados, no prazo de 5 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 07:31
Determinada Requisição de Informações
-
18/01/2024 13:16
Juntada de documento de comprovação
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18/01/2024 13:15
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2024 08:07
Conclusos para despacho
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28/12/2023 14:24
Juntada de documento de comprovação
-
28/12/2023 14:23
Juntada de documento de comprovação
-
28/12/2023 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
28/12/2023 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
28/12/2023 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2023 01:17
Decorrido prazo de EDILENE MELO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:11
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857985-08.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 EXECUTADO: JORGE GODOFREDO LUCKWU NETO, EDILENE MELO DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar endereço válido para citação do executado Jorge Godofredo Luckwu Neto, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
15/12/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 07:39
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 10:41
Juntada de
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27/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2023 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/10/2023 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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