TJPB - 0802522-12.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:07
Juntada de Informações
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16/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:00
Juntada de Informações prestadas
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11/01/2024 12:42
Juntada de Alvará
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11/01/2024 12:42
Juntada de Alvará
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18/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:20
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802522-12.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: CICERA MINERVINO RODRIGUES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por CICERA MINERVINO RODRIGUES, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
14/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 21:21
Conclusos para decisão
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13/12/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 10:54
Conclusos para decisão
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27/11/2023 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2023 09:07
Recebidos os autos
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27/11/2023 09:07
Juntada de Certidão de prevenção
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14/08/2023 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2023 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:16
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 07:11
Julgado improcedente o pedido
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29/06/2023 07:15
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:33
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 05:32
Decorrido prazo de CICERA MINERVINO RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2023 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERA MINERVINO RODRIGUES - CPF: *65.***.*98-34 (AUTOR).
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24/04/2023 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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