TJPB - 0800887-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 21:52
Publicado Mandado em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 01:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 05:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:44
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800887-65.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NAPOLEAO DOS SANTOS SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta de endereço.
Intime-se o autor para se manifestar sobre o resultado da busca em anexo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:02
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800887-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 05:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800887-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:53
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800887-65.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN REU: NAPOLEAO DOS SANTOS SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Admito a inclusão de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS como assistente litisconsorcial da parte autora, nos termos do artigo 109, §2º e artigo 124, ambos do CPC.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, diante do retorno da diligência de ID. 80010068, em 15 (quinze) dias.
Providência cartorárias de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ASSINATURA DIGITAL Juiz(a) de Direito -
24/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 05:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 06:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 06:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:34
Deferido o pedido de
-
06/07/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 20:22
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 19:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/02/2023 00:37
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 20:09
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 09/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
-
10/01/2023 18:55
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2023 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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