TJPB - 0817914-61.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0817914-61.2023.8.15.2001 AUTOR: ROGERIO FERREIRA DA SILVA REU: EIXO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 7 de março de 2025 -
06/03/2025 20:08
Baixa Definitiva
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06/03/2025 20:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/02/2025 20:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:00
Não conhecido o recurso de ROGERIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*68-62 (APELANTE)
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11/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:18
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 11:18
Distribuído por sorteio
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817914-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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