TJPB - 0800058-16.2020.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
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Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800058-16.2020.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos.
Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da quantia.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Expeçam-se imediatamente os competentes alvarás, caso existam valores depositados em juízo.
INTIMO o exequente para informar conta bancária no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
Com a expedição do alvará, ARQUIVE-SE.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
16/06/2023 13:18
Baixa Definitiva
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16/06/2023 13:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/06/2023 13:09
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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22/05/2023 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2023 14:35
Juntada de Certidão de julgamento
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22/05/2023 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/04/2023 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/03/2023 13:08
Conhecido o recurso de REINALDO TARGINO DE SOUSA - CPF: *48.***.*82-32 (RECORRENTE) e provido em parte
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29/03/2023 11:48
Juntada de Certidão de julgamento
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29/03/2023 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/03/2023 09:18
Juntada de Petição de alegações finais
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02/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
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01/03/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 15:22
Juntada de Certidão de julgamento
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13/02/2023 14:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/01/2023 18:32
Deferido o pedido de
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24/01/2023 10:11
Conclusos para despacho
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23/01/2023 19:21
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 10:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2022 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/11/2022 16:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/11/2022 16:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2022 08:39
Conclusos para despacho
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08/11/2022 08:39
Juntada de Certidão
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08/11/2022 07:49
Recebidos os autos
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08/11/2022 07:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2022 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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