TJPB - 0800521-51.2018.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2022 15:54
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 07:01
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS LIMA ARAUJO em 16/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 07:01
Decorrido prazo de TIAGO DE LIMA ARAUJO em 16/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 07:01
Decorrido prazo de TIAGO DE LIMA ARAUJO em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 05:52
Decorrido prazo de JOAGNY AUGUSTO COSTA DANTAS em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 06:17
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS LIMA ARAUJO em 16/05/2022 23:59:59.
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30/04/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 08:30
Juntada de Informações
-
25/04/2022 01:16
Publicado Edital em 25/04/2022.
-
25/04/2022 01:16
Publicado Edital em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:19
Juntada de Mandado
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22/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800521-51.2018.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DAS VITORIAS LIMA ARAUJO em face de TIAGO DE LIMA ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de TIAGO DE LIMA ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
MARIA DAS VITORIAS LIMA ARAUJO.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 25 de fevereiro de 2022.
Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
21/04/2022 23:09
Expedição de Edital.
-
21/04/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:40
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
19/04/2022 08:58
Transitado em Julgado em 29/03/2022
-
01/04/2022 01:51
Decorrido prazo de TIAGO DE LIMA ARAUJO em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 01:51
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS LIMA ARAUJO em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 01:32
Decorrido prazo de JOAGNY AUGUSTO COSTA DANTAS em 29/03/2022 23:59:59.
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19/03/2022 02:12
Decorrido prazo de TIAGO DE LIMA ARAUJO em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS LIMA ARAUJO em 18/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:14
Publicado Edital em 17/03/2022.
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16/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800521-51.2018.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DAS VITORIAS LIMA ARAUJO em face de TIAGO DE LIMA ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de TIAGO DE LIMA ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
MARIA DAS VITORIAS LIMA ARAUJO.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 25 de fevereiro de 2022.
Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
03/03/2022 00:11
Publicado Edital em 03/03/2022.
-
01/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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28/02/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800521-51.2018.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA DAS VITORIAS LIMA ARAUJO em face de TIAGO DE LIMA ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de TIAGO DE LIMA ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
MARIA DAS VITORIAS LIMA ARAUJO.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 25 de fevereiro de 2022.
Eu, IRANILDA DANTAS, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
25/02/2022 09:49
Juntada de Petição de Cota-2022-0000292413.pdf
-
25/02/2022 08:21
Expedição de Edital.
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25/02/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 13:49
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação-2021-0001626171.pdf
-
09/11/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 03:00
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS LIMA ARAUJO em 03/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 04:19
Decorrido prazo de TIAGO DE LIMA ARAUJO em 30/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 15:45
Juntada de diligência
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26/07/2021 13:30
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2021 10:23
Juntada de diligência
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13/07/2021 12:51
Expedição de Mandado.
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11/07/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 11:23
Conclusos para despacho
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11/03/2021 11:21
Juntada de Certidão
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04/02/2021 14:54
Juntada de Petição de cota
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31/01/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2021 12:42
Juntada de Certidão
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30/01/2021 01:34
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS LIMA ARAUJO em 29/01/2021 23:59:59.
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06/11/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 18:25
Juntada de Certidão
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06/03/2020 07:48
Decorrido prazo de CRAS PICUÍ em 04/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 03:15
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Picuí em 04/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 02:15
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 16:06
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2020 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2020 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2019 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2019 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2019 07:19
Expedição de Mandado.
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14/12/2019 07:10
Expedição de Mandado.
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14/12/2019 06:26
Expedição de Mandado.
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10/06/2019 11:35
Juntada de Certidão
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05/06/2019 01:57
Decorrido prazo de TIAGO DE LIMA ARAUJO em 04/06/2019 23:59:59.
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06/05/2019 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2019 11:13
Juntada de Outros documentos
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04/02/2019 09:07
Expedição de Mandado.
-
10/01/2019 22:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2018 10:50
Conclusos para decisão
-
31/08/2018 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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