TJPB - 0855155-79.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 08:36
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
14/01/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PEREIRA ABREU em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 01:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0855155-79.2017.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo].
EXEQUENTE: MARIA CRISTINA PEREIRA ABREU.
EXECUTADO: JANDIR TAVARES DE OLIVEIRA FILHO.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora requereu a realização de consulta através do Sistema SNIPER, a qual foi deferida por este Juízo, tendo a parte autora peticionado, posteriormente, requerendo, de modo genérico, o “prosseguimento dos atos executórios nos termos do sniper”.
Ocorre, contudo, que o SNIPER, como esclarecido anteriormente nos autos, se trata tão somente de um sistema de cruzamento de dados, de modo a permitir a identificação de relações entre pessoas físicas e jurídicas, não havendo, pois, a identificação de patrimônio propriamente dito.
De tal modo, não há como ser deferido o pleito genérico da parte autora de prosseguimento dos atos executórios, eis que não houve a indicação de nenhum ato executório a ser praticado.
Ademais, considerando que não foram localizados bens expropriáveis da parte executada, forçosa é a necessidade de suspensão da execução.
Posto isso, SUSPENDO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, com vistas à parte exequente para que, no prazo da exigibilidade do crédito, diligencie a localização de bens que possam servir à execução, podendo, neste caso, impulsionar o feito, sob pena de prescrição intercorrente.
Por força do § 4º, do art. 921, do CPC, decorrido o prazo de um ano da suspensão, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo de 01 ano sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
19/12/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 21:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/12/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:06
Juntada de Petição de cota
-
04/12/2023 00:15
Publicado Edital em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0855155-79.2017.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA PEREIRA ABREU EXECUTADO: JANDIR TAVARES DE OLIVEIRA FILHO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Processo nº 0855155-79.2017.8.15.2001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª.
Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica INTIMADO pelo presente edital o Sr.
JANDIR TAVARES DE OLIVEIRA FILHO, CPF *10.***.*85-00, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio realizado em suas contas bancárias no Id. 48655740.
Tudo conforme decisão prolatada nos autos da ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo n.º 0855155-79.2017.8.15.2001, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por EXEQUENTE: MARIA CRISTINA PEREIRA ABREU em face de EXECUTADO: JANDIR TAVARES DE OLIVEIRA FILHO.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 30 de novembro de 2023.
Eu, Silvana Giannattasio, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dra.
ASCIONE ALENCAR LINHARES, Juíza de Direito. -
30/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 11:00
Expedição de Edital.
-
29/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:57
Deferido o pedido de
-
28/11/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:59
Juntada de Petição de cota
-
02/02/2023 22:43
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 24/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:42
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 25/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:13
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PEREIRA ABREU em 11/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2022 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PEREIRA ABREU em 20/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 03:34
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PEREIRA ABREU em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 19:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:28
Outras Decisões
-
15/09/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 00:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 08:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 00:09
Publicado Edital em 19/05/2021.
-
18/05/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0855155-79.2017.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA PEREIRA ABREU EXECUTADO: JANDIR TAVARES DE OLIVEIRA FILHO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.
Processo nº 0855155-79.2017.8.15.2001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª.
Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) JANDIR TAVARES DE OLIVEIRA FILHO, CPF *10.***.*85-00, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para CUMPRIR A SENTENÇA julgada procedente id 34832241, na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC, o executado será intimado do cumprimento de sentença por meio de carta editalícia quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento. Nestes termos, edital expedido para dar ciência ao executado do cumprimento de sentença e intimá-lo para adimplir o débito no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio online, R$ 24.149,18 (vinte e quatro mil e cento e quarenta e nove reais e dezoito centavos) e custas finais R$ 2.005,27 (dois mil cinco reais e vinte e sete centavos). Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n.º 0855155-79.2017.8.15.2001, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por EXEQUENTE: MARIA CRISTINA PEREIRA ABREU em face de EXECUTADO: JANDIR TAVARES DE OLIVEIRA FILHO.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 17 de maio de 2021.
Eu, Silvana Giannattasio, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dra. Ascione Alencar Linhares, Juíza de Direito. -
17/05/2021 11:26
Expedição de Edital.
-
05/04/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:07
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 01:49
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:11
Transitado em Julgado em 14/12/2020
-
21/11/2020 00:45
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PEREIRA ABREU em 20/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 15:19
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 15:13
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 11:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/08/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 00:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 20:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/05/2020 11:02
Expedição de Edital.
-
17/03/2020 11:04
Outras Decisões
-
11/02/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/02/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 01:54
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 01:54
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 28/01/2019 23:59:59.
-
26/11/2018 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2018 13:56
Audiência conciliação não-realizada para 15/10/2018 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
18/10/2018 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 16:55
Audiência conciliação designada para 15/10/2018 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
03/09/2018 22:10
Recebidos os autos.
-
03/09/2018 22:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
04/04/2018 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 07:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/03/2018 16:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
16/11/2017 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 16:28
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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