TJPB - 0810379-52.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de GEISA FLORIANO DOS SANTOS LIMA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:17
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 18:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:36
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 23:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:02
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
13/08/2024 20:32
Conclusos para despacho
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13/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de GEISA FLORIANO DOS SANTOS LIMA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:47
Decorrido prazo de GEISA FLORIANO DOS SANTOS LIMA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810379-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a petição de id nº 91081775 laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:19
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:33
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810379-52.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GEISA FLORIANO DOS SANTOS LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS proposta por GEISA FLORIANO DOS SANTOS LIMA em desfavor do Banco do Brasil cobrança diferenças de créditos de PASEP.
O Banco do Brasil pugnou, em sua contestação, a produção de prova pericial. É o relatório.
DECIDO Assim sendo, e considerando que o Banco demandado em sua contestação protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 20:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:52
Juntada de comunicações
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08/11/2023 09:01
Nomeado perito
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27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:13
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 10:01
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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07/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
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07/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
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18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de TACIANO CORREIA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 13:40
Determinada diligência
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12/09/2022 12:36
Conclusos para despacho
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12/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 13:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/04/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 15:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
06/04/2021 15:15
Outras Decisões
-
31/03/2021 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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