TJPB - 0830268-65.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:02
Deferido o pedido de
-
24/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:52
Deferido em parte o pedido de JOSEMAR VITORINO DE PONTES - CPF: *72.***.*20-00 (REU)
-
14/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
10/03/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de VAGNER MATHEUS PEREIRA BRASILEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:18
Juntada de provimento correcional
-
23/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830268-65.2016.8.15.2001 AUTOR: RESIDENCIAL GUARATUBA RÉU: JOSEMAR VITORINO DE PONTES ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 88025587: "Com a entrega do laudo, as partes devem ser intimadas para se manifestarem, no prazo de 15 dias".
João Pessoa - PB, em 28 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 10:59
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:31
Decorrido prazo de VAGNER MATHEUS PEREIRA BRASILEIRO em 25/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:05
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 23:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:29
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 07:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 12:44
Juntada de Alvará
-
05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GUARATUBA em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:55
Deferido o pedido de
-
28/03/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830268-65.2016.8.15.2001 AUTOR: RESIDENCIAL GUARATUBA RÉU: JOSEMAR VITORINO DE PONTES ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da data da realização da perícia em 22/04/2024 às 10h30, bem como disponibilizar os documentos solicitados.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:33
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830268-65.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, em especial a decisão de saneamento e organização do processo, verifico que a prova pericial de engenharia deferida foi requerida pela parte autora.
Acerca desse tema, o art. 95 do CPC, elucida que cabe a parte requerente arcar com os honorários periciais.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 05 dias, proceder ao pagamento dos honorários periciais, sob pena de dispensa da prova.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
12/12/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:30
Juntada de informação
-
03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GUARATUBA em 27/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
-
24/10/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 16:59
Determinada diligência
-
17/10/2022 19:16
Conclusos para decisão
-
15/10/2022 13:38
Juntada de informação
-
22/07/2022 01:01
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:10
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 18/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:16
Juntada de comunicações
-
24/06/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:18
Juntada de comunicações
-
16/06/2022 13:11
Juntada de Informações
-
16/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:51
Juntada de Petição de informação
-
05/04/2022 05:47
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:01
Juntada de Petição de informação
-
03/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
01/02/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 01:48
Decorrido prazo de CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 27/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 01:02
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 20/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2018 15:11
Juntada de Petição de procuração
-
23/03/2018 00:53
Decorrido prazo de JOSEMAR VITORINO DE PONTES em 22/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2018 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2018 18:57
Expedição de Mandado.
-
28/06/2017 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2016 14:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2016 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/11/2016 13:49
Audiência conciliação realizada para 19/10/2016 16:00 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
04/10/2016 00:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GUARATUBA em 03/10/2016 23:59:59.
-
20/09/2016 00:37
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 19/09/2016 23:59:59.
-
08/09/2016 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2016 15:35
Expedição de Mandado.
-
08/09/2016 15:35
Expedição de Mandado.
-
08/09/2016 15:00
Audiência conciliação designada para 19/10/2016 16:00 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
29/06/2016 17:23
Recebidos os autos.
-
29/06/2016 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/06/2016 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2016 18:46
Conclusos para decisão
-
20/06/2016 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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