TJPB - 0803397-23.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
07/10/2024 16:42
Determinada diligência
-
28/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
22/06/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCA LEITE DE LIMA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:20
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803397-23.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: FRANCISCA LEITE DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos o seu HISTÓRICOS DE CRÉDITO durante todo o período executado, no prazo de 15 dias, sob pena de não comprovar o fato constitutivo de seu direito e serem homologados os valores apresentados pelo executado.
Com a adoção da providência, retornem os autos ao contador judicial.
Em caso de inércia, venham-me os autos conclusos para sentença homologatória dos cálculos.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
27/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
23/05/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCA LEITE DE LIMA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:37
Determinada diligência
-
26/03/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 01:07
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803397-23.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
22/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803397-23.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: FRANCISCA LEITE DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
12/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 07:05
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 07:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 10:23
Determinado o arquivamento
-
31/10/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCA LEITE DE LIMA em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/06/2023 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 23:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 12:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 19:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/06/2023 09:43
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 22:43
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 07:12
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCA LEITE DE LIMA em 01/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2022 23:59.
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11/11/2022 18:15
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 21:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2022 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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