TJPB - 0827752-48.2022.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:57
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 10:28
Juntada de Petição de informação
-
30/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 09:53
Determinado o arquivamento
-
06/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 03/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:07
Juntada de Informações
-
03/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:09
Deferido o pedido de
-
29/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:51
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de JARYDSA JANIELY DOS SANTOS ALVES em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:13
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 8ª Vara Cível de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (Vinte dias) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Do(a) 8ª Vara Cível de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) JARYDSA JANELY DOS SANTOS ALVES, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 20 (VINTE) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de 100908696, Processo n.º 0827752-48.2022.8.15.0001, que tramita neste(a) 8ª Vara Cível de Campina Grande, promovida por AUTOR: BANCO BRADESCO, cujo despacho foi o seguinte: "INTIME: JARYDSA JANIELY DOS SANTOS ALVES, inscrita no CPF nº *75.***.*18-13, , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 87932710.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC2).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC3.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei." 8ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 26 de setembro de 2024.
Eu, Maria das Graças Wanderley Moreira,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 10:24
Expedição de Edital.
-
25/09/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 10:44
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de JARYDSA JANIELY DOS SANTOS ALVES em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:44
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Nº do processo: 0827752-48.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: JARYDSA JANIELY DOS SANTOS ALVES MANDADO DE INTIMAÇÃO POR DJEN De ordem do MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Campina Grande, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO , REVEL, da sentença Id 83250389: "...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO para condenar a parte promovida ao pagamento em favor da parte autora do valor de R$ R$ 100.491,80, monetariamente atualizado pelo IPCA-E a contar da data da emissão de cada fatura inadimplida, mediante juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, além da multa contratual de 2% (dois por cento).
Condeno a promovida em honorários advocatícios a razão de 10% do valor atualizado da causa (art. 85, CPC), além do pagamento/ressarcimento das custas processuais de acordo com a Lei (art. 82, §2º, CPC).
Intime-se a parte autora, somente através de seu advogado, mediante expediente eletrônico.
Em virtude da revelia e da ausência de constituição de advogado, o prazo recursal da parte promovida fluirá a partir da publicação desta sentença no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em observância do art. 346 do CPC2 e do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1951656/RS3.
PUBLIQUE-SE ESTE ATO NO DJEN, CERTIFICANDO-SE." Campina Grande, 11 de dezembro de 2023.
CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Téc./Anal.
Judiciário -
11/12/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:56
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 08:14
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 08:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/08/2023 11:28
Deferido o pedido de
-
19/05/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2023 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2023 17:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/02/2023 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
25/01/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/02/2023 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
05/01/2023 20:59
Recebidos os autos.
-
05/01/2023 20:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
04/12/2022 08:35
Determinada diligência
-
07/11/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 21:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (90.***.***/0001-42).
-
24/10/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829797-78.2018.8.15.2001
Mateus Crispim Vieira
Estado da Paraiba
Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 20:58
Processo nº 0844784-46.2023.8.15.2001
Joilson Felix da Silva
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2023 12:36
Processo nº 0842453-91.2023.8.15.2001
Linduarte Francisco da Silva Neto
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2023 23:31
Processo nº 0800672-74.2023.8.15.0551
Cristiana da Costa
Banco Agibank S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 15:32
Processo nº 0834854-09.2020.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Allianz Seguros S/A
Advogado: Fernando da Conceicao Gomes Clemente
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53