TJPB - 0868070-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:10
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:48
Desentranhado o documento
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30/05/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/05/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868070-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2025 08:29
Expedição de Carta.
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13/03/2025 08:11
Expedição de Carta.
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15/02/2025 10:35
Juntada de
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03/11/2024 18:12
Expedição de Carta.
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03/11/2024 18:12
Expedição de Carta.
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03/11/2024 18:12
Expedição de Carta.
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20/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 22:33
Conclusos para despacho
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18/09/2024 22:33
Juntada de diligência
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12/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
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10/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
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04/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0868070-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, colacionar ao feito a Guia de Custas e Despesas prévias do processo, bem como realizar o efetivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito.
Decorrido o prazo sem qualquer depósito nos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
11/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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