TJPB - 0017602-51.2005.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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19/06/2025 17:41
Determinada diligência
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19/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:01
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
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10/06/2025 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 21:26
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 20:12
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 09:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:45
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 20:19
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:20
Determinada diligência
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19/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0017602-51.2005.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Concedidoo o prazo de 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:46
Deferido o pedido de
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17/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0017602-51.2005.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada de débito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:30
Processo Desarquivado
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21/11/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:39
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0017602-51.2005.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se detidamente os autos, vê-se pois que o mesmo deve ser reanalisado, a fim de ser saneado. É que, em que pese o despacho do ID. 89280398, ter deferido a citação por edital, tem-se que o executado foi citado no processo de conhecimento, exatamente no endereço descrito na inicial, como sendo o que o mesmo residia.
Daí que não há necessidade de nova intimação do mesmo por edital, inclusive porque na carta precatória enviada, o executado assinou a mesma, sendo desnecessária a citação por edital, inclusive porque o mesmo foi intimado através de carta precatória, no endereço constante da inicial de de todos os cadastros consultados, conforme tela printada abaixo: Assim sendo, chamo o feito a sua boa ordem para revogar o despacho do ID. 89280398, para determinar o prosseguimento do feito, determinando a consulta de todos os sistemas, em busca de ativos em nome do executado, conforme abaixo se faz, com as telas juntadas das consultas realizadas.
Em consonância com o Código de Processo Civil (artigos 835-I do CPC), a penhora deverá recair em primeiro lugar sobre dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, podendo ser utilizado o meio eletrônico para determinar a indisponibilidade do numerário suficiente à garantia da execução.
Ante o exposto, defiro o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, e, por conseguinte, solicito informações sobre a existência de ativos em nome do executado citado.
Entretanto, nenhuma conta foi encontrada junto ao SISBAJUD, para efeito de penhora, conforme extrato abaixo: Igualmente consultado o SNIPER DO CNJ, nada foi encontrado: Outrossim, com relação ao RENAJUD E INFORJUD, os quais informam não possuir o executado veículos registrados em seu nome, bem como as declarações de imposto de renda, que não prestadas pelo mesmo, o que denota que não possui renda para tanto: Por tais considerações, tenho por bem determinar a suspensão do feito, por estar a presente execução frustrada, é que consultados todos os sistemas, nada foi encontrado para efeito de penhora, conforme extratos do SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD e INJOJUD.
ASSIM, NÃO HÁ OUTRO CAMINHO, SENÃO DETERMINAR QUE SE PROCEDA NA FORMA DO ART. 921, III, do CPC, arquivando-se os autos.
Caso encontrados bens, a qualquer tempo, pode o exequente desarquiva-lo. passados o prazo de 01 ano, arquivem-se em definitivo, na forma do parágrafo 2 do art. 921, do CPC.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2024 12:39
Revogada decisão anterior A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) datada de 24/04/2024
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18/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:13
Decorrido prazo de SEVERINO ARAUJO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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02/05/2024 00:19
Publicado Edital em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
PROCESSO: 0017602-51.2005.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 em desfavor de Nome: SEVERINO ARAUJO DA SILVA Endereço: SITIO MATA DO GARAPU, SN, ZONA RURAL, CONDE - PB - CEP: 58322-000 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: SEVERINO ARAUJO DA SILVA Endereço: SITIO MATA DO GARAPU, SN, ZONA RURAL, CONDE - PB - CEP: 58322-000 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para pagar a dívida em 15(quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de multa de 10% e honorários no mesmo percentual.
Saliente-se que não havendo o pagamento já decorrerá o prazo para impugnar, na forma do art. 525 do CPC.E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 26 de abril de 2024.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DRª ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA, MM.JUÍZA Juiz de Direito. -
29/04/2024 09:42
Expedição de Edital.
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24/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:06
Outras Decisões
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01/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
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12/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:01
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0017602-51.2005.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para dizer acerca da certidão de ID 86432686, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 5 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
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01/03/2024 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 07:45
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2024 20:10
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 11:41
Determinada diligência
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15/01/2024 22:46
Conclusos para despacho
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28/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:25
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0017602-51.2005.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências para postagem.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 11:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2023 12:24
Determinada diligência
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19/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:58
Juntada de Certidão
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10/06/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 21:43
Conclusos para despacho
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16/05/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:30
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2023 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 00:25
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:56
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 12:13
Deferido o pedido de
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30/10/2022 21:15
Conclusos para despacho
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25/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
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14/08/2022 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2019 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 18:19
Ato ordinatório praticado
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23/09/2019 18:19
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 13:04
Processo migrado para o PJe
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14/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2019 P007838182001 15:07:16 BANCO D
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14/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2019 P006840192001 15:07:16 BANCO D
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14/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
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14/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 08/2019 NF 37/19
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14/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 08/2019 15:08 TJEJPEV
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12/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 P006840192001 16:03:49 BANCO D
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26/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2018 P007838182001 14:39:32 BANCO D
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25/08/2017 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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21/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2017
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17/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2017 P002120172001 17:09:47 BANCO D
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18/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 01/2017 P002120172001 13:51:48 BANCO D
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13/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 10/2016
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18/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 08/2016
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18/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 08/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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26/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 10/2015
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14/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 10/2015
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14/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2015
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29/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 04/2015
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29/04/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 29: 04/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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25/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 08/2014 NF. 51
-
21/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2014 NF 51/14
-
05/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2014 NF FEV
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22/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 01/2014
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20/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2014 E APELAçãO
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20/11/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 20: 11/2013
-
01/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 11/2013 NF. 94
-
30/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 10/2013 NF 94/13
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06/09/2013 00:00
Mov. [461] - EXTINTO O PROCESSO POR AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO 29: 08/2013 L-67
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23/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2013 C
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23/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 08/2013
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09/07/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 09: 07/2013
-
02/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 07/2013 NF 57
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
08/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 02/2012
-
20/09/2012 00:00
Mov. [217] - PRECATORIA DEVOLVIDA 20092012
-
20/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20092012
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15/03/2012 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 15032012
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15/03/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 15032012
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04/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04072011
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01/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01072011
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15/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15022011
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22/11/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22112010
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22/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22112010
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28/02/2008 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 28022008
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22/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22102007
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16/10/2007 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 16102007
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16/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16102007
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21/08/2007 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 21082007
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21/08/2007 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 21082007
-
30/05/2006 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 22032006
-
23/03/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22032006
-
21/02/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21022006
-
14/02/2006 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 14022006
-
10/02/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10022006 NF 13: 6
-
10/01/2006 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 19122005
-
10/01/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10012006
-
10/01/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10012006
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10/01/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10012006
-
17/12/2005 00:00
Mov. [838] - PRECATORIA A DISPOSICAO 17122005
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30/09/2005 00:00
Mov. [1539] - PUBLICACAO DECISAO 30092005
-
30/09/2005 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30092005
-
30/09/2005 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 30092005
-
28/09/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28092005 NF 81: 5
-
26/09/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26092005
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26/09/2005 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 26092005
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26/09/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26092005
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14/09/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14092005
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14/09/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092005
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12/09/2005 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 12092005
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02/09/2005 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 02092005 000711PB
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30/08/2005 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 30082005
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30/08/2005 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30082005
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30/08/2005 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 30082005
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26/08/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26082005 NF 68: 5
-
25/08/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24082005
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24/08/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24082005
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24/08/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24082005
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24/08/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24082005
-
15/08/2005 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 12082005
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15/08/2005 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12082005
-
13/07/2005 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 13072005
-
22/06/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22062005
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22/06/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22062005
-
22/06/2005 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 22062005
-
17/06/2005 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 17062005 JPIA
-
17/06/2005 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2005
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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