TJPB - 0860600-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:30
Juntada de Alvará
-
11/07/2024 14:29
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0860600-68.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JOAO PEDRO DOS SANTOS CIPRIANO RÉU: REU: NU PAGAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor:"Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. " JOÃO PESSOA, 9 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/06/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2024 09:18
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:50
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOS SANTOS CIPRIANO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:50
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
intimação via djen -
16/05/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:14
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOS SANTOS CIPRIANO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 06:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/01/2024 20:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:04
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0860600-68.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/12/2023 23:44
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:09
Juntada de Projeto de sentença
-
04/12/2023 09:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/12/2023 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/12/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 07:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/10/2023 20:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848409-88.2023.8.15.2001
Mariane Melo Amaral
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2023 13:04
Processo nº 0858570-60.2023.8.15.2001
Bruna Gadelha Dornelas
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2023 18:18
Processo nº 0807892-41.2023.8.15.2001
Venilton Soares da Costa
Zona Sul Cliimatizacao e Refrigeracao
Advogado: Paulo Carlily Queiroz Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2023 12:01
Processo nº 0820716-03.2021.8.15.2001
Ademio Silva da Rocha
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2021 09:05
Processo nº 0830846-81.2023.8.15.2001
Felicia Ana Raimundo
Banco Crefisa
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2023 15:42