TJPB - 0832539-23.2022.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 12:14
Juntada de Petição de cota
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03/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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02/07/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:56
Outras Decisões
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15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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28/04/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:27
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:09
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:09
Decorrido prazo de VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:09
Decorrido prazo de GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 23:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/03/2025 21:33
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
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22/03/2025 16:12
Juntada de Mandado
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22/03/2025 16:11
Juntada de Mandado
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21/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 09:36
Juntada de Carta
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19/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:14
Juntada de Acórdão
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18/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:17
Outras Decisões
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19/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:04
Juntada de Petição de cota
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17/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
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04/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:58
Decorrido prazo de VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:58
Decorrido prazo de FELLIPE SAVIO ARAUJO DE MAGALHAES em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:18
Publicado Edital em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:18
Publicado Edital em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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02/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:46
Juntada de Petição de cota
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01/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE- PB VARA FEITOS ESPECIAIS EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO 10 DIAS PROCESSO Nº: 0832539-23.2022.8.15.0001 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE REQUEIRDO: GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA TERCEIRO INTERESSADO: VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA O DR.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA, Juíza Direito da Vara de Feitos Especial da Comarca de Campina Grande/PB, em virtude da Lei 11.101/2005 e suas alterações, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de Falência acima mencionada, será realizado leilão, na modalidade Eletônica, através de lances ofertados por meio do site do Leiloeiro Oficial (https://www.marcotulioleiloes.com.br), do veículo abaixo descrito e caracterizado DATAS E HORÁRIOS - Primeira chamada: terá início no dia subsequente a disponibilização do presente edital, sendo transmitido ao vivo no site do Leiloeiro Oficial às 15:00 horas do dia 29 de novembro de 2024, oportunidade em que o bem será vendido pelo maior lanço a partir de seu valor de avaliação.
O primeiro leilão será considerado encerrado após o fechamento da transmissão ao vivo.
Segunda chamada: terá início a partir do final da 1ª Praça, sendo transmitido ao vivo no site do leiloeiro às 15:00 horas do dia 03 de dezembro de 2024.
Os bens serão vendidos pelo maior lanço, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.
O segundo leilão será considerado encerrado após o fechamento da transmissão ao vivo.
Terceira chamada: terá início a partir do final da 2ª Praça, sendo transmitido ao vivo no site do leiloeiro às 15:00 horas do dia 05 de dezembro de 2024.
Os bens serão vendidos pelo maior lanço, iniciciando a partir de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de avaliação, não estando este sujeito à aplicação do conceito de preço vil (§ 2º-A, Inc.
V, art. 142).
O terceiro leilão será considerado encerrado após o fechamento da transmissão ao vivo.
DO BEM – 01 (um) veículo HONDA/CIVIC LXS, PLACA: OFF-2727, ANO/MODELO: 2012/2012 – CHASSI: 93HFB2630CZ224105 – RENAVAM: 476044367 - COMBUSTÍVEL: ÁLCOOL/GASOLINA – COR: BRANCA VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 52.661,70 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos) realizada em 08/10/2024.
VISITAÇÃO: O veículo poderá ser visitado, mediante agendamento prévio no Pátio do Leiloeiro Oficial, localizado na Rua Francisca Marques da Fonseca, nº 621, Imaculada, Bayeux-PB, contato telefônico (83) 98787-8175, podendo ainda ser visualizado imagens através do site do Leiloeiro Oficial (www.marcotulioleiloes.com.br).
INTERESSADOS - Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se antecipadamente através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br.
Todos os cadastramentos estarão sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficial.
O referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições e condições dispostas neste edital.
A confirmação ao interessado acerca do seu cadastramento ocorrerá por e-mail [email protected], com a emissão de login e aprovação de cadastro.
O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário, tanto no cumprimento dos prazos fixados neste edital, como nos lances oferecidos.
O interessado é responsável também por todas as informações e cópias de documentos fornecidos no ato de cadastramento.
O Leiloeiro Oficial e a Justiça Estadual da Paraíba se eximem de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato.
Poderão oferecer lances pessoas físicas (maiores e capazes) e jurídicas, desde que possuam livre administração de seus bens, com exceção daquelas elencadas no art. 890 e seus incisos, do Código de Processo Civil (notadamente juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria, e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade).
Em decorrência do tratamento dos dados pessoais coletados para viabilizar a participação do interessado no Leilão descrito neste Edital, o Leiloeiro Público Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS (“LEILOEIRO OFICIAL”) declara e garante que as atividades que realiza estão em estrito acordo com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), conforme disposições da POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS disponível no site www.marcotulioleiloes.com.br, na aba “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”.
O LEILOEIRO OFICIAL não tratará os dados pessoais de forma diversa ao cumprimento das finalidades para os quais foram coletados, tampouco de forma ilícita, abusiva ou inadequada.
Em caso de dúvidas ou solicitações referente ao tratamento de dados pessoais, o interessado deverá entrar em contato com [email protected].
DOS LANCES - Os lances serão on-line, feitos através do sítio da Internet: www.marcotulioleiloes.com.br, que conterá as condições de venda e pagamento do Leilão, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta.
Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Em caso de travamento, queda de energia e demais situações que venham a interferir na transmissão ou no andamento do leilão online, o ARREMATANTE deverá aguardar o tempo necessário, ficando o mesmo atento a normalização da transmissão.
Do contrário, não caberá nenhuma contestação, do mesmo, na hipótese de superação do valor ofertado, seja na venda e /ou condicional.
Os lances somente poderão ser cancelados com até 24hs de antecedência à data do leilão, devendo a solicitação ser obrigatoriamente formalizada via e-mail ([email protected]).
PAGAMENTO – O pagamento da arrematação deverá ser efetuado no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, à vista, través de Guia de Depósito Judicial.
Ressalta-se que o valor será acrescido do percentual de Comissão do Leiloeiro, qual seja, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, acrescido das despesas com guarda/remoção no valor R$ 650,00 (sesicentos e cinquenta reais) a ser creditado na conta do Leiloeiro Oficial a ser informada após a arrematação.
Caso o arrematante não cumpra com o pagamento nas datas estabelecidas, perderá o direito de aquisição sobre o veículo, sendo-lhe vedado, participar das alienações previstas na Lei de Falências, que porventura, ocorram posteriormente.
Em caso de arrematação e desistência na alienação do bem, o referido bem poderá ser novamente disponibilizado à venda, na chamada imediatamente posterior, pelo mesmo valor o qual fora disponibilizado na oportunidade cuja arrematação não tenha sido quitada.
A mesma penalidade será aplicada para aqueles que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões judiciais anteriores; que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento do leilão; fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, antes ou durante o leilão; e compuserem os casos elencados no art. 890 e seus incisos do Código de Processo Civil.
A desistência ou não pagamento da arrematação acarretará ainda em INCLUSÃO NO SISTEMA SPC/SERASA, no valor correspondente a 15% (10% referente a despesas, conforme Decreto Federal 21.981/32, mais 5% referente a comissão do leiloeiro), assim como BLOQUEIO no site do Leiloeiro (www.marcotulioleiloes.com.br), ficando rescindida a arrematação do lote, sem que caiba qualquer recurso, indenização e/ou interpelação judicial (art. 39 do mencionado Decreto).
AUTO DE ARREMATAÇÃO - A arrematação será concretizada com pagamento do preço pelo arrematante e a assinatura do Auto de Arrematação pelo Leiloeiro Oficial, pelo Arrematante e pelo Juiz competente, momento em que será considerada perfeita, acabada e irretratável.
DA CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA - A Carta de Arrematação e/ou a Ordem de Entrega, será expedida em até 90 (noventa) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de encerramento do leilão e do pagamento integral da arrematação, ou conforme demanda de trabalho da respectiva Vara Judicial.
Para recebimento da Carta de Arrematação e/ou a Ordem de Entrega será exigido o comprovante original de pagamento do valor do bem arrematado (lance vencedor).
DAS CONDIÇÕES DOS BENS - O bem aqui mencionado será leiloado no estado e nas condições que se encontram, em caráter “ad corpus”, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades extrínsecas e intrínsecas.
DAS RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE – No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, Licenciamento, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN DAS DÍVIDAS E DÉBITOS - O veículo objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor Art. 141, inciso II da Lei 11.101/05, ou seja, nesse caso o arrematante não arcará com os débitos de LICENCIAMENTO e IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade da Massa Falida, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais débitos existentes, que se sub-rogam sobre o respectivo preço.
O interessado ficará responsável de verificar, antecipadamente, a existência de tais dívidas e/ou débitos.
DOS ÔNUS/PENHORAS – A aquisição de veículo através e leilão judicial configura-se como forma originária de aquisição de propriedade.
Desta forma, com a arrematação, eventuais penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou demais gravames constantes na junto ao DETRAN-PB e demais órgão de trãsito serão devidamente baixados/desvinculados, de modo que o adquirente o receberá livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data de expedição da respectiva Carta de Arrematação, sendo ainda desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN.
OBS: Consta no documento do veículo ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ao BANCO SAFRA S A, tal alienação (caso ainda exista) se exingue com a arrematação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Aos participantes da alienação judicial é defeso alegar desconhecimento das disposições deste Edital, para se eximirem de obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro.
Fica ressalvado o direito à correção de eventuais erros de digitação dos lotes levados a hasta pública, salvo se desta resultar modificação significativa na descrição dos bens, cabendo, neste último caso, a publicação do Edital de Retificação, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias anteriores ao encerramento do certame.
Na forma do inciso V do artigo 889 do Código de Processo Civil, ficam, desde já, intimados da data e horário dos leilões o Executado e o seu cônjuge, se casado for, assim como eventual credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada.
Os casos omissos deste Edital serão apreciados e decididos pelo Juízo da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande Estado da Paraíba, não se constituindo em impedimento para a realização do certame, causa para desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou passar o presente EDITAL, observados os prazos legalmente estabelecidos, afastando-se eventuais alegações de ignorância ou erro, Campina Grande, 30 de outubro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. -
31/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:42
Expedição de Edital.
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31/10/2024 12:29
Expedição de Edital.
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29/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/10/2024 08:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
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09/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/10/2024 01:32
Decorrido prazo de GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Processo nº 0832539-23.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a)FALIDA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para os termos do despacho id 100753972.
CAMPINA GRANDE, 26 de setembro de 2024.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
26/09/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 19:22
Conclusos para despacho
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19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0832539-23.2022.8.15.0001 FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) [Autofalência] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO BERNARDO DE QUEIROZ - PB28682 REQUERIDO: GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Intime-se a falida para esclarecer as informações sobre o paradeiro dos veículos mencionados no ID. 99764345: 2.
Prazo de 05 dias. 3.
Com a prestação das informações, fica desde já AUTORIZADA a remoção dos veículos para o pátio do leiloeiro cadastrado nos autos, para fins de avaliação e posterior hasta pública.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 18:51
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2024 05:49
Decorrido prazo de VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:49
Decorrido prazo de FELLIPE SAVIO ARAUJO DE MAGALHAES em 03/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:55
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
19/08/2024 10:55
Outras Decisões
-
16/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:33
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Processo nº 0832539-23.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar nos autos, em 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 3 de junho de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
03/06/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:41
Publicado Edital em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO-COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS Edital de Convocação de Credores – art. 7º , § 2º da Lei 11.101/2005 - Falência EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 8º DA LEI 11.101/2005, EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA, PROCESSO Nº 0832539-23.2022.8.15.0001 O MM.
Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, Estado da Paraíba, Dr Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, informa a todos os interessados e credores que: 1-) DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: Por sentença proferida em 24/01/2023, em Id 68214664, foi decretada a FALÊNCIA da Gran Moto Campina Grande Motores Ltda, inscrita no CNPJ 08.***.***/0001-96 (“Falida”), tendo sido nomeada como Administradora Judicial a Vivante Gestão e Administração Judicial, representada por Fellipe Sávio Araújo de Magalhães, inscrito na OAB/PE sob o nº 21.382, com escritório situado na Praça Doutor Fernando Figueira, n. 30, Empresarial Cervantes, 6º andar, Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070.440).
A íntegra da decisão encontra-se disponível no website da Administradora Judicial (www.vivanteaj.com.br). 2-) RELAÇÃO DE CREDORES CLASSE I – TRABALHISTA – 24 CREDORES R$ 2.003.640,84: ALTAMIRA MARIA SOUSA R$27.735,23; ANA EGLINE R$134.908,29; CLAUDESSANDRO BARBOSA R$143.957,70; GLAUCIA DE SOUZA R$9.264,97; HAENDEL SIQUEIRA R$73.191,44; ILMA VANESSA ASSIS R$22.249,99; JAMILSON DE SOUSA AGRA R$31.944,91; JOSEILTON SILVA DE OLIVEIRA R$67.624,54; KALINA PEREIRA R$38.585,30; LUANDA ASSUAN ARAUJO COSTA R$48.744,38; LUCELIA LUNA DE ABREU R$77.469,89; LUIZ CARLOS SILVA R$123.210,17; MARCO ANTÔNIO FERREIRA R$113.353,43; NIVANILDO OLIVEIRA DOS SANTOS R$33.466,08; NORIBERGUE PEREIRA DA SILVA R$44.071,10; ROGÉRIO SANTOS R$46.283,70; ROMERO RAMOS ALVES R$119.700,17; ROMUALDO RAMOS ALVES R$85.112,81; SEVERINO ADELINO R$20.205,92; SIVAL BARBOSA R$32.377,31; VALDENOR GUEDES BRITO R$91.312,86; VANILTON JOSÉ DA SILVA R$432.483,28; VITOR EMANUEL R$62.474,23; WALFRIDO SPINELI R$123.913,14.
CLASSE III – TRIBUTÁRIO – 1 CREDOR R$ 8.460,17: ESTADO DA PARAÍBA R$ 8.460,17.
CLASSE VI – QUIROGRAFÁRIO – 1 CREDOR R$ 1.583.732,81: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 1.583.732,81. 3-) PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO: Os credores, terão o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, para apresentar Impugnação de Crédito quanto aos créditos constantes da Relação de Credores.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Campina Grande, 12 de abril de e 2024. dr.
LEONARDO DE SOUSA PAIVA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara de Feitos especiais - Campina Grande-pb. -
12/04/2024 23:27
Expedição de Edital.
-
18/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 08:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/12/2023 01:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:45
Publicado Edital em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Edital
Edital de Convocação de Credores - 15 DIAS Nome: GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA Endereço: AV PREFEITO SEVERINO BEZERRA CABRAL, 665, JOSÉ PINHEIRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-475 Edital de Convocação de Credores – art. 99, § 1º da Lei 11.101/2005 - Falência EDITAL DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA E CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 DIAS, PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA, PROCESSO Nº 0832539-23.2022.8.15.0001 O MM.
Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, Estado da Paraíba, Dr Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, informa a todos os interessados e credores que: 1-) DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: Por sentença proferida em 24/01/2023, em Id 68214664, foi decretada a FALÊNCIA da Gran Moto Campina Grande Motores Ltda, inscrita no CNPJ 08.***.***/0001-96 (“Falida”), tendo sido nomeada como Administradora Judicial a Vivante Gestão e Administração Judicial, representada por Fellipe Sávio Araújo de Magalhães, inscrito na OAB/PE sob o nº 21.382, com escritório situado na Praça Doutor Fernando Figueira, n. 30, Empresarial Cervantes, 6º andar, Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070.440).
A íntegra da decisão encontra-se disponível no website da Administradora Judicial (www.vivanteaj.com.br). 2-) RELAÇÃO DE CREDORES:CLASSE TRABALHISTA – 33 (TRINTA E TRÊS) CREDORES – TOTAL: R$ 1.181.940,51: VITOR EMANUEL R$34.744,01; SEVERINO ADELINO R$16.782,27; MARCO ANTÔNIO FERREIRA R$59.868,26; ROMERO RAMOS ALVES R$53.813,31; LUIZ CARLOS SILVA R$63.171,23; NIVANILDO OLIVEIRA DOS SANTOS R$19.494,43; JOÃO LOPES DO NESCIMENTO R$9.085,92; ROMUALDO RAMOS ALVES R$33.566,00; JAMILSON DE SOUSA AGRA R$16.699,82; LUCELIA LUNA DE ABREU R$42.245,00; ROMUALDO RAMOS ALVES R$11.766,18; ALISSON PESSOA R$14.895,37; ALTAMIRA MARIA SOUSA R$15.289,66; MARCOS GOMES R$3.940,27; ILMA VANESSA ASSIS R$15.104,45; GLAUCIA DE SOUZA R$5.160,09; ROGÉRIO SANTOS R$25.628,54; SIVAL BARBOSA R$19.247,50; KALINA PEREIRA R$21.397,58; JUCIE GALDINO R$6.454,88; VALDENOR GUEDES BRITO R$59.756,00; CLAUDESSANDRO BARBOSA R$21.961,43; VANILTON JOSÉ DA SILVA R$19.274,03; CLAUDESSANDRO BARBOSA R$34.946,71; WALFRIDO SPINELI R$87.509,65; LUANDA ASSUAN ARAUJO COSTA R$27.588,57; LUIZ CARLOS SILVA R$5.936,02; HAENDEL SIQUEIRA R$46.809,01; VANILTON JOSÉ R$227.372,23; ANA EGLINE R$73.830,00; NORIBERGUE PEREIRA DA SILVA R$25.694,47; JOSEILTON R$39.426,67; ROMERO RAMOS ALVES R$23.480,95.CLASSE GARANTIA REAL – 1 (UM) CREDOR – TOTAL: R$ 3.542.938,00: Banco do Brasil R$ 3.542.938,00.CLASSE QUIROGRAFÁRIA – 4 (QUATRO) CREDORES – TOTAL: R$ 5.071.557,77: Moto Honda da Amazônia R$3.294.001,00; Itaú R$1.081.004,00; HAROLDO HERNANI RIBEIRO LEITE JUNIO R$1.195,00; Caixa Economica R$495.025,68; Caixa Econômica R$200.332,09.CLASSE FISCAL – 4 (QUATRO) CREDORES – TOTAL: R$ 8.228.198,32: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE R$325.473,66; ESTADO DA PARAÍBA R$39.480,00; FAZENDA NACIONAL R$1.917.713,85; FAZENDA NACIONAL R$399.859,37; IBAMA R$36.022,86; FAZENDA NACIONAL R$1.837.070,15; FAZENDA NACIONAL R$2.401.069,76; FAZENDA NACIONAL R$92.497,44; FAZENDA NACIONAL R$476.150,54; FAZENDA NACIONAL R$59.790,89; FAZENDA NACIONAL R$643.069,80. 3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores, terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores, diretamente à Administradora Judicial por meio do e-mail [email protected].
Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no processo.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, e produza seus efeitos de direito, será o presente que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Campina Grande,12 de dezembro de 2023.
Eu Edjane Maria da Silva Oliveira- Técnica Judiciária o digitei. ass) Daniela Falcão Azevedo.
Juíza de Direito. -
12/12/2023 20:42
Expedição de Edital.
-
23/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 00:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de FELLIPE SAVIO ARAUJO DE MAGALHAES em 06/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de GUSTAVO BERNARDO DE QUEIROZ em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 11:54
Juntada de Petição de cota
-
15/02/2023 23:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:48
Decretada a falência
-
24/01/2023 08:17
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 11:55
Juntada de Petição de parecer
-
12/01/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 22:34
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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