TJPB - 0802860-55.2022.8.15.0331
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 22:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA LEITE NOBREGA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 10:46
Juntada de Petição de cota
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28/05/2024 19:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802860-55.2022.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se a presente demanda de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por JÚLIA CRISTINA LEITE NÓBREGA em face da FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE – PB SAÚDE, pelas razões expostas em sua exordial.
Analisando os autos, verifica-se que a promovente pretende a invalidade de ato administrativo que concluiu pela sua eliminação em fase de admissão de concurso público.
Todavia, o polo passivo é composto por fundação pública integrante da Administração Indireta do Estado Paraíba, falecendo de competência essa vara cível, visto ser atribuição da Vara de Fazenda Pública.
Assim prevê a Lei Complementar nº 96/2010: Art. 165.
Compete a Vara de Fazenda pública processar e julgar: I - as ações em que Estado ou seus municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal, forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas; Com efeito, a INCOMPETÊNCIA desta unidade judiciária para processar e julgar o presente feito.
Remetam-se os autos a uma das Varas de Fazenda Pública para os fins de direito, com baixa neste juízo.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se a remessa/redistribuição.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 15:19
Determinada diligência
-
25/05/2024 15:19
Declarada incompetência
-
22/05/2024 18:35
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA LEITE NOBREGA em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802860-55.2022.8.15.0331 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA LEITE NOBREGA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802860-55.2022.8.15.0331 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
11/12/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIA CRISTINA LEITE NOBREGA - CPF: *84.***.*09-25 (AUTOR).
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22/11/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
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21/11/2023 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2023 17:51
Outras Decisões
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31/05/2023 10:37
Conclusos para decisão
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03/05/2023 01:38
Decorrido prazo de FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 00:08
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 11:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/09/2022 11:37
Conclusos para despacho
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07/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ALANE DOS SANTOS CABRAL em 05/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/09/2022 23:59.
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28/08/2022 00:03
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA LEITE NOBREGA em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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