TJPB - 0800228-74.2021.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:36
Decorrido prazo de RONNY VICTOR GOMES LIMA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:36
Decorrido prazo de RONNY VICTOR GOMES LIMA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:04
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:47
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 08:39
Juntada de Alvará
-
04/12/2024 08:39
Juntada de Alvará
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23/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 18:42
Expedido alvará de levantamento
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10/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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02/07/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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04/06/2024 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2024 23:59.
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01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:17
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800228-74.2021.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Rural (Art. 48/51)] D E C I S Ã O Vistos, etc.
No caso em apreço verifica-se que, de fato, ocorreu erro material na indicação do nome da exequente e na referência do ID dos cálculos homologados pela decisão de ID 75608789. À luz do exposto, com supedâneo nos princípios de direito aplicáveis à espécie, CORRIJO DE OFÍCIO o erro material da decisão de ID 75608789 para que conste,no corpo da fundamentação da decisão "DAMIANA MARIA DA SILVA", em subsituição à grafia "JÚLIA GOMES DA SILVA" , assim como para que conste no dispositivo da decisão supracitada "cálculos executivos de ID 72218650", em substituição à grafia "cálculos executivos Num. 63985740".
Após o Trânsito em julgado, tome a Escrivania as seguintes providências, imediatamente: Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), correspondente ao valor principal devido(R$46.572,99), em benefício do exequente, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas de praxe, nos termos do art. 18, da resolução nº 458/17, do CJF.
Expeça-se separadamente, Requisição de Pequeno Valor (RPV), correspondente aos honorários sucumbenciais(R$4.524,37), em benefício do advogado exequente, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas de praxe, nos termos do art. 18, da resolução nº 458/17, do CJF.
Antes de remeter os ofícios requisitórios ao Tribunal competente, intimem-se as partes do teor do referido ofício, nos termos do art. 11, da resolução supramencionada.
Requisitem-se as RPVs ao TRF, aguarde-se as comunicações de estilo e, após tudo cumprido arquivem-se os autos com baixas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
05/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:45
Outras Decisões
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05/04/2024 05:34
Conclusos para despacho
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05/04/2024 05:34
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 01:07
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0800228-74.2021.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Rural (Art. 48/51)] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 77582039.
Em que pese a decisão proferida no ID 0800228-74.2021.8.150401 haver determinado a expedição de precatório concernente à quantia principal devida, verifica-se que o referido valor é inferior a 60(sessenta salários mínimos).
Ante o exposto, chamo o feito à ordem, para determinar à escrivania que adote as seguintes providências: Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), correspondente ao valor principal devido(R$46.572,99), em benefício do exequente , ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas de praxe, nos termos do art. 18, da resolução nº 458/17, do CJF.
Expeça-se separadamente, Requisição de Pequeno Valor (RPV), correspondente aos honorários sucumbenciais, em benefício do advogado exequente, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas de praxe, nos termos do art. 18, da resolução nº 458/17, do CJF.
Antes de remeter os ofícios requisitórios ao Tribunal competente, intimem-se as partes do teor do referido ofício, nos termos do art. 11, da resolução supramencionada.
Requisitem-se imediatamente as RPVs ao TRF, aguarde-se as comunicações de estilo e, após tudo cumprido arquivem-se os autos com baixas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
07/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:26
Deferido o pedido de
-
06/12/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:21
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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04/12/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:45
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:09
Determinado o arquivamento
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05/07/2023 10:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/06/2023 08:10
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/03/2023 12:40
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2023 23:59.
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18/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
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14/12/2022 10:16
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2022 23:59.
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13/10/2022 09:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/09/2022 09:45 Vara Única de Umbuzeiro.
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07/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) redesignada para 08/09/2022 09:45 Vara Única de Umbuzeiro.
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28/04/2022 11:07
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:28
Juntada de Certidão
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15/03/2022 12:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 28/04/2022 10:20 Vara Única de Umbuzeiro.
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20/01/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 08:36
Conclusos para despacho
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26/08/2021 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 01:32
Decorrido prazo de RONNY VICTOR GOMES LIMA em 29/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 01:25
Decorrido prazo de RONNY VICTOR GOMES LIMA em 04/05/2021 23:59:59.
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31/03/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 11:11
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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