TJPB - 0866232-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:39
Juntada de Petição de informação
-
10/06/2025 03:08
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 11:59
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 09:49
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:05
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 20:42
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2024 12:57
Juntada de Petição de informação
-
29/07/2024 14:28
Juntada de Petição de cota
-
26/07/2024 00:14
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4ª Vara de Família da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO Nº do Processo: 0866232-75.2023.8.15.2001 Classe Processual: INTERDIÇÃO (58) Assuntos: [Curatela] REQUERENTE: RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO REQUERIDO: DALVA SOARES DE ARAUJO Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 24/07/2024, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, motivo pelo qual nesta data procedo ao arquivamento do processo, em cumprimento ao disposto na referida decisão.
JOÃO PESSOA-PB, 24 de julho de 2024 IVONE VIEIRA LOPES SILVA Técnico Judiciário -
24/07/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 08:02
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
12/07/2024 22:34
Juntada de Petição de informação
-
11/07/2024 11:49
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2024 11:34
Publicado Ofício (Outros) em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES.
MÁRIO MOACYR PORTO CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA Av.
João Machado, S/N – Centro – CEP: 58013-520 – João Pessoa – PB E-mail da vara: [email protected] Unidade Judiciária: 4ª Vara de Família da Capital PROCESSO Nº: 0866232-75.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: INTERDIÇÃO (58) PROMOVENTE: Nome: RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO Endereço: Rua Golfo de Sirte, n 51, APTO 804, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-076 INTERDITADO(A): Nome: DALVA SOARES DE ARAUJO Endereço: Rua Severino Massa Spinelli_**, 200, AP. 1103, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-210 MANDADO DE REGISTRO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A DRA.
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, MM JUÍZA DE DIREITO DA 4ª Vara de Família da Capital, CAPITAL DO ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DA LEI, ETC...
Manda ao Oficial do 1º Cartório de Registro Civil de Nascimentos e óbitos e privativo de casamento “Cartório Azevedo Bastos” – Comarca de João Pessoa - PB, ou quem suas vezes fizer, que em seu fiel cumprimento ao presente Mandado, indo por mim devidamente assinado, proceda ao registro da sentença de Interdição de DALVA SOARES DE ARAÚJO, cujo nascimento foi registrado sob matrícula 060870 01 55 1939 1 00048 150 0026352-17, conforme determinação constante na sentença dos autos do processo nº 0866232-75.2023.8.15.2001, em anexo cópia da sentença, para que se proceda ao seu Registro no livro E, e a comunicação para averbação na Certidão de nascimento/casamento da pessoa interditada.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 1 de julho de 2024.
Eu, IVONE VIEIRA LOPES SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2024 09:50
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 10:34
Juntada de Petição de informação
-
01/07/2024 00:21
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:21
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Edital
3º EDITAL Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0866232-75.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO em face de DALVA SOARES DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DALVA SOARES DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO.
João Pessoa, 27 de junho de 2024.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
27/06/2024 11:55
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 20:25
Juntada de Petição de informação
-
25/06/2024 00:50
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES.
MÁRIO MOACYR PORTO CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA Av.
João Machado, S/N – Centro – CEP: 58013-520 – João Pessoa – PB / Tel e WhatsApp: (83) 99144-7149(COORDENAÇÃO) - 99143-9308(chefe) - 99142-9396(chefe) e 99144-0351(chefe) - E-mail da vara: [email protected] Unidade Judiciária: 4ª Vara de Família da Capital CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO PROCESSUAL CERTIFICO que, nesta data, procedi à juntada de documento processual.
O referido é verdade, dou fé.
JOÃO PESSOA, 20 de junho de 2024.
IVONE VIEIRA LOPES SILVA Servidor(a) -
20/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 20:21
Juntada de Petição de cota
-
14/06/2024 07:39
Expedição de Edital.
-
06/06/2024 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:17
Publicado Edital em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADO DO TERMO DE CURATELA ID NUM 91363181 - Termo de Curatela Definitivo Juntado por MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE - MAGISTRADO em 01/06/2024 00:54:12 -
03/06/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 00:00
Edital
1º EDITAL Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0866232-75.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO em face de DALVA SOARES DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DALVA SOARES DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO.
João Pessoa, 31 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
01/06/2024 00:54
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
31/05/2024 11:36
Juntada de Petição de cota
-
31/05/2024 00:38
Expedição de Edital.
-
31/05/2024 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 00:01
Determinada diligência
-
23/05/2024 00:01
Determinado o arquivamento
-
23/05/2024 00:01
Ratificada a liminar
-
23/05/2024 00:01
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 10:58
Determinada diligência
-
22/05/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 01:42
Determinada diligência
-
02/05/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:38
Juntada de Carta rogatória
-
20/04/2024 23:32
Determinada diligência
-
18/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 01:00
Determinada diligência
-
03/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 00:15
Determinada diligência
-
19/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/02/2024 11:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 22/02/2024 08:20 4ª Vara de Família da Capital.
-
19/02/2024 15:12
Juntada de Petição de informação
-
19/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADO DO DESPACHO ID NUM 85396128 - Despacho Juntado por MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE - MAGISTRADO em 08/02/2024 10:54:58 -
15/02/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 10:54
Determinada diligência
-
07/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:00
Juntada de Petição de informação
-
24/01/2024 16:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
-
24/12/2023 13:47
Juntada de Petição de cota
-
14/12/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA CONFORME ID NUM 83095365 - Decisão Juntado por MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE - MAGISTRADO em 04/12/2023 19:57:29 -
11/12/2023 12:07
Juntada de Petição de cota
-
11/12/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/02/2024 08:20 4ª Vara de Família da Capital.
-
07/12/2023 19:22
Juntada de Petição de informação
-
07/12/2023 10:50
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
04/12/2023 19:57
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2023 19:57
Determinada diligência
-
04/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 06:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 11:57
Determinada diligência
-
28/11/2023 14:23
Juntada de Petição de informação
-
27/11/2023 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830939-49.2020.8.15.2001
Genival Ferreira da Silva Junior
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2020 18:19
Processo nº 0806589-83.2023.8.15.2003
Banco Crefisa S.A.
Luzia Barboza de Lima Verissimo
Advogado: Eriberto da Costa Neves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2024 14:07
Processo nº 0830939-49.2020.8.15.2001
Genival Ferreira da Silva Junior
Banco do Brasil
Advogado: Andressa Fernandes Maia
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2025 11:58
Processo nº 0866828-59.2023.8.15.2001
Lenira Pelagio Tavares
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2023 15:20
Processo nº 0048285-55.2011.8.15.2003
Construtora Exata LTDA - ME
Maria do Socorro Pereira Ramalho Brunet ...
Advogado: Renata Siqueira Alcantara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2011 00:00