TJPB - 0804658-66.2014.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:05
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0804658-66.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: LIANE CLAUDINO PINHEIRO BRAGA EXECUTADO: CLECIO IMOVEIS, ASSESSORIA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, CLÉCIO RIOS DALTRO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, acostar a planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/08/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:49
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 23:07
Deferido o pedido de
-
01/04/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:59
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
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03/12/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:50
Juntada de Carta precatória
-
11/06/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0804658-66.2014.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LIANE CLAUDINO PINHEIRO BRAGA Advogados do(a) EXEQUENTE: MURIEL LEITÃO MARQUES DINIZ - PB16505-A, GEORGE CAMPOS DOURADO - PB13611-B, DIEGO BRENDEL PESSOA - PB19585 EXECUTADO: CLECIO IMOVEIS, ASSESSORIA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, CLÉCIO RIOS DALTRO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado dos sócios da parte executada.
JOÃO PESSOA, 19 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2024 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2024 03:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 03:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0804658-66.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: LIANE CLAUDINO PINHEIRO BRAGA EXECUTADO: CLECIO IMOVEIS, ASSESSORIA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, CLÉCIO RIOS DALTRO DESPACHO Vistos etc.
A parte autora requer a desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão dos sócios da empresa ré no polo passivo, diante da impossibilidade de localização de bens da pessoa jurídica.
Apesar do rito previsto no CPC não ser compatível com o rito dos juizados, é possível o recebimento do pedido por simples petição, desde que oportunizado aos sócios a defesa.
Neste caso, tratando-se de inclusão após citação, deverão ser resguardados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Desta feita, intime-se a parte exequente para qualificar o sócio, indicando o seu endereço para citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Indicado o endereço, nos termos dos arts. 134 e 135 do CPC, cite-se o sócio qualificado pela parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o pleito de desconsideração da personalidade jurídica.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:58
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0804658-66.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: LIANE CLAUDINO PINHEIRO BRAGA EXECUTADO: CLECIO IMOVEIS, ASSESSORIA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, CLÉCIO RIOS DALTRO DESPACHO Vistos etc.
A parte autora requer a desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão do sócio da empresa ré no polo passivo, diante da impossibilidade de localização de bens da pessoa jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e só deve ocorrer quando constatados os requisitos legais (desvio de finalidade empresarial, confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, etc), não sendo a mera ausência de bens motivo para o deferimento do instituto ou pelo fato de a empresa estar “INAPTA”.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para apresentar provas do preenchimento dos requisitos do caput do art. 28 do CDC e do art. 50 do CC e para qualificar o(s) sócio(s), indicando o seu endereço para eventual citação.
Prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
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02/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0804658-66.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: LIANE CLAUDINO PINHEIRO BRAGA EXECUTADO: CLECIO IMOVEIS, ASSESSORIA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, CLÉCIO RIOS DALTRO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no SNIPER para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/01/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 22:55
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:26
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0804658-66.2014.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIANE CLAUDINO PINHEIRO BRAGA EXECUTADO: CLECIO IMOVEIS, ASSESSORIA, ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, CLÉCIO RIOS DALTRO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
11/12/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2023 03:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 08:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 08:06
Juntada de
-
26/09/2023 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 17:57
Juntada de Carta precatória
-
17/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 03:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 20:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 19:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/11/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 07:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 09:29
Juntada de Ofício
-
07/04/2021 10:13
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 23:25
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 23:18
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 15:38
Juntada de Ofício
-
22/03/2021 15:38
Juntada de Ofício
-
22/03/2021 15:37
Juntada de Ofício
-
21/03/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 08:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
25/08/2020 08:37
Conclusos para julgamento
-
25/08/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 18:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/08/2020 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 01:56
Decorrido prazo de LIANE CLAUDINO PINHEIRO BRAGA em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 12:45
Juntada de Ofício
-
22/10/2019 18:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 12:13
Juntada de Ofício
-
20/09/2019 18:49
Juntada de Ofício
-
20/09/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 09:08
Juntada de Ofício
-
09/09/2019 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 18:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 14:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2019 17:16
Juntada de Ofício
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
17/09/2018 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 09:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 09:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 11:55
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2018 17:38
Juntada de Ofício
-
08/03/2018 10:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 09:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 10:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 09:18
Juntada de Ofício
-
27/11/2017 17:06
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 10:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 10:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 16:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2017 14:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2017 11:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2017 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 14:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2017 10:37
Juntada de carta precatória
-
06/03/2017 12:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2017 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 09:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2016 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 11:37
Conclusos para despacho
-
14/11/2016 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2016 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2016 08:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2016 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2016 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2016 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2016 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2016 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2016 13:08
Conclusos para despacho
-
15/06/2016 13:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2016 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 08:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2016 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2016 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2016 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2016 10:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2016 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2016 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2015 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2015 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2015 16:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2015 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2015 17:42
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2015 00:09
Decorrido prazo de LIANE CLAUDINO PINHEIRO BRAGA em 03/08/2015 23:59:59.
-
20/07/2015 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2015 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2015 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2015 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2015 15:01
Conclusos para julgamento
-
23/04/2015 15:01
Audiência una realizada para 23/04/2015 14:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/04/2015 14:59
Juntada de Termo de audiência
-
23/02/2015 15:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2015 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2015 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2015 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2015 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2014 14:11
Audiência una designada para 23/04/2015 14:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/10/2014 17:55
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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