TJPB - 0817329-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0817329-09.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: EDKENIO PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:45
Determinada Requisição de Informações
-
04/09/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/08/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:58
Outras Decisões
-
23/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:23
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0817329-09.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: EDKENIO PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de cálculo atualizada, deduzindo os valores já recebidos nestes autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
17/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:37
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:18
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0817329-09.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: EDKENIO PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Analisando-se os autos, verifica-se que as ferramentas solicitadas pela parte exequente já foram utilizadas, sem que se lograsse êxito na busca de bens passíveis de penhora, conforme ID 77952924.
A reiteração de pedidos de diligências que já se mostraram infrutíferas, sem a apresentação de novos elementos ou indícios concretos de alteração da situação patrimonial do devedor, não se coaduna com os princípios da celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme preconiza o artigo 2º da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de ID 114894785.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, indicando concretamente bens passíveis de penhora do Executado para a satisfação integral do débito, sob pena de extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, à luz do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:15
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
25/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:45
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0817329-09.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: EDKENIO PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/06/2025 17:24
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:29
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 23:05
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0817329-09.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: EDKENIO PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 02 (dois) dias para parte exequente cumprir ao determinado no ID 111076983, sob pena de levantamento da penhora e extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/05/2025 03:25
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 01:58
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 01:35
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:24
Determinada Requisição de Informações
-
14/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/03/2025 04:23
Decorrido prazo de EDKENIO PEREIRA DE ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:45
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:39
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 12:11
Determinado o arquivamento
-
06/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/12/2023 00:03
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817329-09.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro a penhora do imóvel em questão, uma vez que da certidão de registro do imóvel extrai-se que o mesmo está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, de modo que pertence ao patrimônio da credora fiduciária.
Ademais, no presente caso, vê-se que o valor do débito junto ao credor fiduciário (R$ 110.834,00), conforme informado nos autos, é superior ao valor do imóvel avaliado (R$ 95.000,00), pelo que o valor advindo de uma futura alienação judicial não seria suficiente para quitação dos débitos.
Ressalte-se que o entendimento jurisprudencial mais recente é o de que o bem gravado de alienação fiduciária não pode ser penhorado em execução promovida por terceiro, uma vez que não integra o patrimônio do devedor (STJ – REsp 2.036.289, Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/04/23, Terceira Turma).
Face ao exposto, intime-se a parte exequente para que indique meios de prosseguimento da execução, em cinco dias.
JOÃO PESSOA, 7 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
08/12/2023 23:50
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 06:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2023 19:58
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 13:29
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 19:31
Processo Desarquivado
-
20/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 05:29
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:37
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 03/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 11:46
Determinado o arquivamento
-
06/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 09:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/07/2023 00:16
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 28/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 19:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/06/2023 19:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/04/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801322-31.2017.8.15.0261
Anizio Felix Quidute Filho
Gabriel Alves Francisco
Advogado: Gilderlandio Alves Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2017 18:04
Processo nº 0823199-11.2018.8.15.2001
Evamaria Alexandre Barbosa - ME
Leonardo Rocha Carvalho
Advogado: Acrisio Netonio de Oliveira Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2018 14:59
Processo nº 0001825-75.2019.8.15.0371
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Bruno Samid Aragao Soares
Advogado: Jose Policarpo Dantas Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2019 00:00
Processo nº 0867430-50.2023.8.15.2001
Maria Augusta Goncalves dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2023 16:04
Processo nº 0867172-40.2023.8.15.2001
Michael Contreras Quintero
Itau Seguros S/A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2023 16:54