TJPB - 0836632-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:17
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA PRUCIANO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:40
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA PRUCIANO em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:34
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836632-09.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: IGOR PEREIRA PRUCIANO SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 102616530), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
Intimem as partes desta decisão.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070515280108700000071292520 petiicao-inicial-acao-renovatoria_1 Documento de Identificação 23070515280275400000071292522 doc-01-procuracao_2 Procuração 23070515280463000000071292524 doc-02-ata-diretoria-banco-bradesco-sa_3 Outros Documentos 23070515280659400000071293127 doc-03-contrato-de-locacao_4 Documento de Comprovação 23070515280814200000071293130 doc-04-comprovantes-de-pagamento_5 Documento de Comprovação 23070515280978300000071293132 Decisão Decisão 23071017113853900000071325014 Expediente Expediente 23071017114033400000071483327 Petição Petição 23071118205933100000071547408 peticao-comprovante-de-pagamento_1 Outros Documentos 23071118205958900000071547409 doc-01-gui-de-custas-iniciais_2 Outros Documentos 23071118210030500000071547410 doc-02-comprovante-de-pagamento_3 Outros Documentos 23071118210119800000071547411 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071209535271900000071568609 Expediente Expediente 23071209535271900000071568609 Petição Petição 23071719582258900000071785959 peticao-manifestacao_1 Outros Documentos 23071719582313900000071785961 doc-01-guia_2 Outros Documentos 23071719582383400000071785962 doc-02-comprovante-de-pagamento_3 Outros Documentos 23071719582459300000071785963 doc-03-alvara_4 Outros Documentos 23071719582569500000071785964 doc-04-cnd-iptu_5 Outros Documentos 23071719582640200000071785965 doc-05-cnd-agua_6 Outros Documentos 23071719582713800000071785966 Mandado Mandado 23082813134844400000073749647 Diligência Diligência 23090421350275800000074126912 Contestação Contestação 23092715250756900000075143714 Doc. 01 Procuração Procuração 23092715250856400000075143717 Doc.02 Conversas com o representante do Banco Documento de Comprovação 23092715250945900000075143720 Laudo Técnico de avalição imobiliária Documento de Comprovação 23092715251028500000075144626 Réplica Réplica 23110615134561200000076892012 replica-igor-pereira-pruciano-0836632-0920238152001-2300496849-1699294277 Outros Documentos 23110615134603400000076892013 contrato-1699294278 Documento de Comprovação 23110615134686500000076892015 aditivo-1699294279 Documento de Comprovação 23110615134760600000076892019 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120711195295900000078370214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120711195295900000078370214 Requer Perícia Técnica Petição 23121415530339100000078671185 Outros Documentos Outros Documentos 24011619152828000000079360101 julg-antecp-igor-pereira-pruciano-0836632-0920238152001-2300496849_1 Outros Documentos 24011619152845500000079360102 Decisão Decisão 24061800413619600000086617298 Expediente Expediente 24061800413619600000086617298 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24061916045441200000086762527 FATO SUPERVENIENTE Petição 24070415203366300000087487992 Email Bradesco Documento de Comprovação 24070415203439200000087488737 Petição Petição 24071121044293400000087844830 peticao-quesitos_1 Outros Documentos 24071121044310300000087844832 Petição Petição 24072415012295600000091471402 peticao-indicacao-de-assistente-tecnico_1 Outros Documentos 24072415012312500000091471404 ACORDO - REQUER HOMOLOGAÇÃO E BAIXA DA AÇÃO Petição 24102418081078800000096457594 Distrato 2340 - Bairro Mangabeira II Documento de Comprovação 24102418081143000000096457597 entrega das chaves Documento de Comprovação 24102418081201600000096457598 Petição Petição 24121223122992600000098953567 desistencia-igor_1 Outros Documentos 24121223123005800000098953569 -
30/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:10
Homologada a Transação
-
30/01/2025 15:10
Determinada diligência
-
12/12/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MASCARENHAS SENRA em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MASCARENHAS SENRA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836632-09.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: IGOR PEREIRA PRUCIANO DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requer perícia técnica de avaliação imobiliária.
DEFIRO o pedido.
NOMEIO o perito José Carlos Mascarenhas Senra, CPF: *86.***.*72-04, com endereço na rua Luiz Edir Queiroz Marinho, 114, apto 403, Aeroclube, João Pessoa/PB, 58036-435, Telefone: (83) 98884-4366, Email: [email protected].
Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: As partes para: a)arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b)indicarem assistente técnico; c)apresentarem quesitos.
A parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24011619152845500000079360102, Outros Documentos: 24011619152828000000079360101, Petição: 23121415530339100000078671185, Ato Ordinatório: 23120711195295900000078370214, Ato Ordinatório: 23120711195295900000078370214, Documento de Comprovação: 23110615134760600000076892019, Documento de Comprovação: 23110615134686500000076892015, Outros Documentos: 23110615134603400000076892013, Réplica: 23110615134561200000076892012, Documento de Comprovação: 23092715251028500000075144626] -
18/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 00:41
Determinada diligência
-
18/06/2024 00:41
Nomeado perito
-
18/06/2024 00:41
Deferido o pedido de
-
13/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836632-09.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
10/07/2023 17:11
Determinada diligência
-
05/07/2023 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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