TJPB - 0803678-75.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 10:42
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ALDENIZE DOS SANTOS FEITOSA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 09:02
Juntada de Petição de informação
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11/12/2023 06:38
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2023 00:51
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0803678-75.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL EXECUTADO: ALDENIZE DOS SANTOS FEITOSA SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 82895767).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 82895767 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 10:53
Determinado o arquivamento
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07/12/2023 10:53
Homologada a Transação
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01/12/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:28
Juntada de Informações
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27/10/2023 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
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08/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
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07/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 20:36
Juntada de Informações
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24/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 11:28
Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2023 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:41
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 09:16
Conclusos para despacho
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23/11/2022 01:20
Decorrido prazo de ALDENIZE DOS SANTOS FEITOSA em 22/11/2022 23:59.
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27/10/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 10:24
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 11:39
Mandado devolvido para redistribuição
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08/09/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 22:53
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO em 13/06/2022 23:59.
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25/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 21:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2021 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL em 05/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 22:38
Conclusos para despacho
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22/02/2021 22:37
Juntada de Certidão
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12/02/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 09:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL (18.***.***/0001-66).
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09/02/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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