TJPB - 0800467-30.2018.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 10:06
Juntada de Petição de cota
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24/10/2024 11:14
Juntada de Petição de informação
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10/10/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:34
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2024 08:55
Juntada de Alvará
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07/10/2024 17:02
Juntada de Petição de informação
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01/10/2024 01:50
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0800467-30.2018.8.15.2003 EXEQUENTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO EXECUTADO: GIOVANNA GONÇALVES AMÂNCIO ACORDO extrajudicial – juntada nos autos após sentença – pedido de homologação – acolhimento – inexistência de impedimento – satisfação da obrigação - extinção do processo na forma como estabelecida no Código de Processo Civil (Art. 924/C.P.C).
Vistos, etc.
O processo encontra-se na fase de Cumprimento de Sentença, figurando UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO como exequente e GIOVANNA GONÇALVES AMÂNCIO como executado.
Após iniciar o cumprimento de sentença, aportou neste processo petição protocolizada parte PROMOVENTE noticiando a celebração de acordo e, por isso, pugnando pela homologação e consequente extinção do feito (ID: 100245501) Eis o breve relato dos fatos.
Decido.
Inicialmente, esclareço que é dado aos litigantes, em qualquer fase processual, entabular acordo, se assim lhes parecer conveniente, desde que ausente qualquer impedimento legal.
No caso dos autos, não vislumbro qualquer empecilho capaz de impedir as partes de transacionarem sobre direitos disponíveis, patrimoniais, ainda que já sentenciado o feito, o que se afigura sem importância.
Neste sentido, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
ANÁLISE DE ACORDO PARA FINS DE EVENTUAL HOMOLOGAÇÃO.
POSSIBILIDADE MESMO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser apreciado pelo Juízo a quo, mesmo que já existam sentença, recurso (s) e trânsito em julgado.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*10-77, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A.
Fernandes, Julgado em 15/01/2014).
Posto isso e tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicados a espécie, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ACIMA EXPOSTO e, por conseguinte, EXTINGO o presente processo com julgamento do mérito na forma do art. 487, III, "b" do C.P.C.
Pendente apenas a transferência dos valores dos alvarás para as contas do autor, conforme já requerido, DETERMINO.
I) Expeçam-se Alvarás na modalidade online, com o intuito de levantar a quantia depositada na conta vinculada à este processo, sendo os valores divididos da seguinte forma: a) Em favor da Autora: R$ 678,53 (seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) em nome de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO – CNPJ: 08.***.***/0001-77, Banco do Brasil, Agencia: 4361-3 conta corrente: 3296-4.
Independente do Trânsito em Julgado, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA João Pessoa, 28 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
28/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 13:24
Expedido alvará de levantamento
-
28/09/2024 13:24
Homologada a Transação
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13/09/2024 17:07
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 22:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 22:45
Juntada de provimento correcional
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18/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 07:45
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/09/2023 14:16
Declarada incompetência
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19/09/2023 14:16
Determinada a redistribuição dos autos
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05/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
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05/06/2023 15:00
Juntada de Petição de informação
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05/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:25
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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23/02/2023 14:38
Decorrido prazo de GIOVANNA GONCALVES AMANCIO em 13/02/2023 23:59.
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19/12/2022 09:04
Juntada de Certidão
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16/12/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 08:58
Conclusos para despacho
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06/11/2022 18:03
Juntada de provimento correcional
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03/09/2022 16:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/09/2022 23:59.
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14/07/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 04:51
Decorrido prazo de GIOVANNA GONCALVES AMANCIO em 22/04/2022 23:59:59.
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24/02/2022 00:10
Publicado Edital em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0800467-30.2018.8.15.2003 MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REU: GIOVANNA GONCALVES AMANCIO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0800467-30.2018.8.15.2003.
Ação: MONITÓRIA (40).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: GIOVANNA GONCALVES AMANCIO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação MONITÓRIA (40), Processo n.º 0800467-30.2018.8.15.2003, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em face de REU: GIOVANNA GONCALVES AMANCIO.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 22 de fevereiro de 2022.
Eu, DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dr.
Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito. -
22/02/2022 18:43
Expedição de Edital.
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08/10/2021 17:25
Juntada de Certidão
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17/09/2021 13:13
Juntada de Certidão
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27/08/2021 08:38
Juntada de Certidão
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12/07/2021 10:38
Juntada de Outros documentos
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12/07/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2021 09:01
Deferido o pedido de
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07/07/2021 22:12
Conclusos para despacho
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04/05/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 15:33
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (AUTOR)
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26/04/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 15:29
Juntada de Petição de informação
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21/02/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 18:24
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2020 18:21
Juntada de Outros documentos
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30/11/2020 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2020 14:20
Conclusos para despacho
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09/07/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 19:01
Conclusos para despacho
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29/06/2020 19:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/05/2020 01:19
Decorrido prazo de MARCELO WEICK POGLIESE em 12/05/2020 23:59:59.
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13/04/2020 18:37
Juntada de Petição de informação
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18/03/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 14:25
Juntada de Certidão
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09/09/2019 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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22/02/2019 21:07
Conclusos para despacho
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10/12/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2018 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2018 18:59
Expedição de Mandado.
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08/09/2018 18:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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15/02/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 13:21
Conclusos para despacho
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23/01/2018 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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