TJPB - 0807865-52.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE DE SANTANA FILHO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MARGARIDA DE SENA RIBEIRO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:14
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2025 20:14
Outras Decisões
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13/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MARGARIDA DE SENA RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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25/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0807865-52.2023.8.15.2003 AUTOR: MARGARIDA DE SENA RIBEIRO RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Ante a manifestação do perito (ID: 101131411), INTIMEM as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do C.P.C.).
Após: INTIMEM os litigantes para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram, em quinze dias; INTIME o banco demandado para providenciar o depósito, em conta judicial dos honorários periciais, em cinco dias; Efetuado o pagamento dos honorários, INTIME o perito para que informe o local, data e horário para a realização da perícia, devendo, inclusive, dar ciência às partes e assistentes, nos termos do art. 466, §2º do C.P.C.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 465, caput, do C.P.C.).
Apresentado o laudo pericial pelo perito nomeado, INTIMEM as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias CUMPRA-SE.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
11/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:04
Determinada diligência
-
30/09/2024 06:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARGARIDA DE SENA RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE DE SANTANA FILHO em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:54
Determinada diligência
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16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
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17/04/2024 08:57
Conclusos para despacho
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10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de MARGARIDA DE SENA RIBEIRO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº 0807865-52.2023.8.15.2003 AUTOR: MARGARIDA DE SENA RIBEIRO RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Intimem as partes para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade de acordo em audiência.
Do contrário, indiquem os meios de prova aptos à demonstração de suas teses, justificando a necessidade de sua produção, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o prazo, sem nenhuma manifestação, faça conclusão para sentença.
ATENÇÃO CUMPRA.
João Pessoa, 13 de março de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
13/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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13/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de MARGARIDA DE SENA RIBEIRO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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15/01/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0807865-52.2023.8.15.2003 AUTOR: MARGARIDA DE SENA RIBEIRO RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Considerando a documentação apresentada, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária a parte autora, o que faço com espeque no art. 98 do C.P.C.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação, pois a experiência com as inúmeras ações dessa natureza demonstra que é infrutífera, pois não se alcança formalização de acordo, indo de encontro com a celeridade processual e primando pela duração razoável do processo, DETERMINO: CITE e INTIME a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do C.P.C).
Poderá a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo.
Apresentada contestação, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.).
As partes ficam cientes de que nada obsta, havendo necessidade e/ou interesse expresso dos envolvidos/litigantes, o processo ser incluído em pauta de audiência a ser realizada por vídeo conferência, através do aplicativo ZOOM.
A parte autora optou pelo juízo 100% digital, podendo a parte demandada se opor a escolha até a sua primeira manifestação no processo, conforme disposto no art. 2º, § 2º da Resolução nº 30/2021 do TJ/PB.
Assim, INTIMEM os litigantes e seus advogados para que, prazo de 15 (quinze) dias informem seus endereços eletrônicos (e-mail) e linha de telefone móvel (whatssap).
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
O gabinete expediu a citação da parte ré (cadastrada no domicílio eletrônico) através do Diário Oficial, certificando o sistema ausência de ciência, expeça a citação de forma pessoal.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, evitando com isso conclusões desnecessárias – ATENÇÃO.
João Pessoa, 05 de dezembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
05/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARIDA DE SENA RIBEIRO - CPF: *88.***.*68-72 (AUTOR).
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05/12/2023 09:51
Conclusos para despacho
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01/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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