TJPB - 0845406-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/01/2025 06:45 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            23/01/2025 06:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2025 06:44 Transitado em Julgado em 21/01/2024 
- 
                                            21/01/2025 14:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/12/2024 00:06 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
- 
                                            30/11/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
- 
                                            28/11/2024 10:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/11/2024 09:37 Determinado o arquivamento 
- 
                                            28/11/2024 09:37 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
- 
                                            12/11/2024 10:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/10/2024 19:17 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/10/2024 13:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/09/2024 00:35 Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024. 
- 
                                            28/09/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
- 
                                            27/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845406-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            26/09/2024 14:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/07/2024 01:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            15/07/2024 01:36 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            13/06/2024 10:11 Expedição de Mandado. 
- 
                                            13/05/2024 10:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/04/2024 00:23 Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024. 
- 
                                            26/04/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 
- 
                                            25/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845406-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
 
 João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            24/04/2024 08:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/04/2024 08:38 Juntada de diligência 
- 
                                            06/02/2024 15:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            02/01/2024 11:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/12/2023 00:16 Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023. 
- 
                                            08/12/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 
- 
                                            07/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845406-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão da escrivania, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            06/12/2023 12:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/12/2023 12:07 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            19/09/2023 10:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            13/09/2023 11:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2023 00:20 Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023. 
- 
                                            26/08/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
- 
                                            24/08/2023 17:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/08/2023 17:29 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            22/08/2023 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/08/2023 20:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/08/2023 10:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/08/2023 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/08/2023 09:52 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            17/08/2023 16:58 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            17/08/2023 16:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852700-73.2019.8.15.2001
Risalva Oliveira da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Joao ...
Advogado: Nivia Regina Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2019 16:07
Processo nº 0862397-89.2017.8.15.2001
Meta Empreendimentos LTDA - ME
Geraldo Campos Marques Junior
Advogado: Mariana de Luna Coutinho Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/12/2017 17:25
Processo nº 0862397-89.2017.8.15.2001
Allison Serrano de Miranda
Meta Empreendimentos LTDA - ME
Advogado: Radilson Hugo Calazans
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2024 13:13
Processo nº 0801756-64.2021.8.15.0201
Ivanilda Serafim Nunes
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2021 20:17
Processo nº 0000065-90.2018.8.15.0221
Rodolfo Ferreira da Silva
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Joao Bosco Dantas de Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2023 12:04