TJPB - 0838384-21.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de EDILEUSA ELIAS DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 00:10
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838384-21.2020.8.15.2001 AUTOR: EDILEUSA ELIAS DE SOUZA REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL SENTENÇA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA – NÃO MANIFESTAÇÃO – DESÍDIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DE DESÍDIA PELA PROMOVIDA – ART. 485, III, CPC – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ocorre a desídia, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.
EDILEUSA ELIAS DE SOUZA, qualificado nestes autos, ajuizou a presente demanda contra BANCO CRUZEIRO DO SUL , com qualificação nos autos, alegando os fatos expostos na exordial.
No ID 75597593 foi proferido ato ordinatório intimando a parte autora para juntar endereço para onde deverá ser endereçado a citação requerida, bem como comprovar o pagamento das diligências necessárias, a fim de possibilitar a expedição de carta/mandado deferido no despacho retro.
Embora devidamente intimada, a parte autora não se manifestou, conforme certidão de ID 81707294.
Intimada, pessoalmente, a parte autora para se pronunciar nos presentes autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da presente ação nos moldes do artigo 485, III e §6º., do NCPC (ID 82042176), não atendeu a determinação, conforme movimentação extraída do sistema PJe: Decorrido prazo de EDILEUSA ELIAS DE SOUZA em 20/11/2023 23:59.
Passados mais de 30 (trinta) dias a parte autora manteve-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não promoveu os atos que lhe competia, para regular processamento do feito, tendo o feito ficado paralisado desde a prolação do aro ordinatório, ou seja, 04 de julho de 2023.
O andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte.
Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam à autora, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora.
Diante disso, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC.
Sem honorários, uma vez que "a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 290 e no inciso IV do artigo 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte" (STJ, REsp 1906378 - MG (2020/0305039-0, Rel.
Nancy Andrighi, j. em 11/05/2021).
Intime-se, arquive-se o feito, com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - 
                                            
06/12/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:32
Determinada diligência
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06/12/2023 10:32
Determinado o arquivamento
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06/12/2023 10:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/12/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 08:23
Decorrido prazo de EDILEUSA ELIAS DE SOUZA em 20/11/2023 23:59.
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12/11/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/11/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 23:09
Determinada diligência
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06/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:05
Juntada de informação
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21/07/2023 00:54
Decorrido prazo de EDILEUSA ELIAS DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de EDILEUSA ELIAS DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 00:12
Deferido o pedido de
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20/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
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20/02/2023 09:52
Juntada de informação
 - 
                                            
20/02/2023 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
01/12/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/11/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 20:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/08/2022 20:25
Juntada de informação
 - 
                                            
13/08/2022 09:11
Decorrido prazo de EDILEUSA ELIAS DE SOUZA em 12/08/2022 23:59.
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17/07/2022 20:10
Desentranhado o documento
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17/07/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2022 20:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/07/2022 01:13
Decorrido prazo de EDILEUSA ELIAS DE SOUZA em 13/07/2022 23:59.
 - 
                                            
19/06/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2022 21:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2022 20:18
Juntada de Informações
 - 
                                            
22/03/2022 17:52
Determinada Requisição de Informações
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21/03/2022 19:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/03/2022 19:27
Juntada de informação
 - 
                                            
14/12/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/11/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/11/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/11/2021 10:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/07/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 10:33
Conclusos para despacho
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15/06/2021 10:32
Juntada de Certidão
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31/05/2021 01:18
Decorrido prazo de EDILEUSA ELIAS DE SOUZA em 28/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2021 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/05/2021 14:34
Juntada de diligência
 - 
                                            
03/05/2021 11:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/04/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2021 09:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/04/2021 09:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/04/2021 03:22
Decorrido prazo de EDILEUSA ELIAS DE SOUZA em 19/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/03/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/03/2021 11:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/03/2021 11:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/01/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2020 01:28
Decorrido prazo de SPC -CDL em 24/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 21:50
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
17/11/2020 16:18
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
05/11/2020 01:32
Decorrido prazo de EDILEUSA ELIAS DE SOUZA em 04/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
26/10/2020 12:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2020 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/09/2020 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/09/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2020 14:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/09/2020 18:07
Juntada de Ofício
 - 
                                            
23/09/2020 18:07
Juntada de Ofício
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23/09/2020 02:25
Decorrido prazo de EDILEUSA ELIAS DE SOUZA em 22/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
15/09/2020 13:32
Conclusos para despacho
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15/09/2020 13:31
Juntada de Certidão
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14/09/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 17:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDILEUSA ELIAS DE SOUZA - CPF: *19.***.*41-91 (AUTOR).
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28/07/2020 18:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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