TJPB - 0800056-27.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 11:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 07:50
Conclusos para decisão
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21/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800056-27.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 86237195, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
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19/12/2023 10:38
Juntada de Petição de resposta
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19/12/2023 10:36
Juntada de Petição de resposta
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11/12/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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11/12/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800056-27.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] Intimação da parte executada, para, em 15 (quinze) dias, pagar o saldo remanescente, sob pena de incidência de multa e honorários, ambos em 10% (art. 523, §1º, do CPC).
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:10
Desentranhado o documento
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06/12/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:52
Juntada de Alvará
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04/12/2023 11:52
Juntada de Alvará
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04/12/2023 11:52
Juntada de Alvará
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17/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:32
Expedido alvará de levantamento
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30/08/2023 06:21
Conclusos para decisão
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29/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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09/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 23:37
Recebidos os autos
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18/07/2023 23:37
Juntada de Certidão de prevenção
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16/11/2022 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/11/2022 18:39
Juntada de Petição de resposta
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14/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 14:43
Juntada de Petição de resposta
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11/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 12:24
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 23:16
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 23:16
Determinada diligência
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09/09/2022 17:52
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 09:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 02/09/2022 23:59.
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31/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 16:20
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 30/06/2022 23:59.
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06/06/2022 11:01
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 09:09
Juntada de Certidão
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08/02/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 12:28
Conclusos para despacho
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01/10/2021 09:35
Juntada de Certidão
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19/07/2021 13:09
Juntada de Petição de resposta
-
19/07/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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19/01/2017 18:30
Conclusos para despacho
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03/01/2017 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2017
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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