TJPB - 0801131-61.2020.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:53
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801131-61.2020.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da necessidade de produção de prova pericial nestes autos, nomeio o(a) contador(a) abaixo: Dra.
EDICLÉCIA DANTAS HERCULANO - E-mail [email protected], telefone (83) 99116-0807, profissional já habilitado no sistema do TJPB [*03.***.*51-75].
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo, com base na análise dos autos digitais, apresentando proposta razoável de honorários, os quais serão pagos pela parte promovida.
Com a proposta, intime-se o promovido para o pronto recolhimento.
Cumpra-se com urgência.
SÃO BENTO, datado/assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 17:10
Nomeado perito
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06/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:02
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801131-61.2020.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Autos devolvidos da Contadoria Judicial, sem os cálculos, a pedido nosso, considerando a possibilidade de nomeação de perito contábil para a resolução dos valores ou mesmo outra solução para a finalização da contenda.
O Cartório deverá certificar o(s) nome(s) do(s) perito(s) contábil (beis) cadastrado(s) em juízo (Site do TJ: Serviços - Consultar - Peritos).
Outrossim, deverão as partes, em cinco dias, se manifestrarem quanto a alguma alegação modificativa no sentido da resolução do processo, a saber, pela parte devedora, se tem interesse na elevação/atualização dos valores devidos e, pela parte promovente, se concorda com os cálculos já existentes ou eventualmente atualizados pela parte promovida.
SÃO BENTO, datado/assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de São Bento.
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26/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2025 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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20/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de São Bento.
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16/05/2024 09:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
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17/04/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:14
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801131-61.2020.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado Banco Bradesco para que justifique no prazo de 5 dias a tempestividade dos embargos à execução apresentados no ID. 87324051, uma vez que foram apresentados em 18/03/2024 e a intimação para pagamento (ID. 83101748) se deu em 05/12/2023.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
06/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ESPEDITA HERMINA MAIA em 02/04/2024 23:59.
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18/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801131-61.2020.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A no ID. 85957601.
A parte autora peticionou no ID. 86218640, requerendo a concessão de prazo suplementar para se manifestar quanto à impugnação apresentada, em razão de justo motivo, qual seja, o afastamento da causídica do seu labor pelo período de 14 dias, em razão de um infarto cerebral (CID.
I63), conforme atestado médico acostado no ID. 86218640, datado de 21/02/2024.
Em razão do afastamento médico de suas atividades, concedo prazo complementar à parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto à impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ESPEDITA HERMINA MAIA em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:05
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801131-61.2020.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para pagar o débito mencionado pelo autor, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
05/12/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:31
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2023 17:57
Determinado o arquivamento
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09/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:36
Juntada de despacho
-
08/05/2023 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/02/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:26
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 08:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/07/2022 08:50
Decorrido prazo de ESPEDITA HERMINA MAIA em 12/07/2022 23:59.
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30/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 23:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:40
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 12:04
Outras Decisões
-
11/04/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 07:59
Recebidos os autos
-
18/03/2022 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/11/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 01:41
Decorrido prazo de ESPEDITA HERMINA MAIA em 30/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/09/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 01:43
Decorrido prazo de ESPEDITA HERMINA MAIA em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2021 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 17:24
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 22:06
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2021 01:21
Decorrido prazo de ESPEDITA HERMINA MAIA em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 07:39
Conclusos para julgamento
-
20/07/2021 03:11
Decorrido prazo de ESPEDITA HERMINA MAIA em 19/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 23:44
Outras Decisões
-
15/06/2021 09:58
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 02:52
Decorrido prazo de ESPEDITA HERMINA MAIA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 31/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:13
Outras Decisões
-
04/12/2020 06:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 10:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/11/2020 01:11
Decorrido prazo de ESPEDITA HERMINA MAIA em 17/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 12:30
Outras Decisões
-
08/10/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 09:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/10/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 01:37
Decorrido prazo de ESPEDITA HERMINA MAIA em 02/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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