TJPB - 0800239-42.2016.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2021 09:11
Arquivado Definitivamente
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29/10/2021 09:10
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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28/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ATHOS HENRIQUE DIAS DE ALEXANDRIA em 27/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 12:24
Juntada de Petição de cota
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28/09/2021 11:34
Juntada de Petição de cota
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27/09/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 11:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/09/2021 09:36
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 00:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 01:17
Publicado Edital em 25/05/2021.
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21/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itabaiana EDITAL DE INTIMAÇÃO 3ª Vara Mista de Itabaiana – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 05 dias.
Processo nº 0800239-42.2016.8.15.0381.
Ação: Execução de Alimentos MM.
Juiz(a) de Direito do(a) da 3ª Vara Mista de Itabaiana, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, bem ainda afixado no local de costume, que a autora, MARIA DAS GRACAS DA SILVA, encontra-se em local incerto e não sabido, e diante do despacho judicial de ID.43315165, para que informe, no prazo de 5 dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. .
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Itabaiana-Pb, 20 de maio de 2021.
Eu, RODRIGO ARAÚJO DE SALES, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz(a) de Direito em Substituição. -
20/05/2021 07:37
Expedição de Edital.
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19/05/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 13:07
Conclusos para despacho
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19/11/2020 01:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Paraíba em 18/11/2020 23:59:59.
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02/10/2020 09:24
Juntada de Petição de cota
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30/09/2020 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/09/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 22:18
Conclusos para despacho
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14/07/2020 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2020 15:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/07/2020 22:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2020 20:41
Declarada incompetência
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10/07/2020 13:47
Conclusos para decisão
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31/01/2020 11:43
Expedição de Mandado.
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21/01/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 12:44
Juntada de mandado
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12/09/2019 10:23
Conclusos para decisão
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05/09/2019 22:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 18:39
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
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28/06/2019 12:08
Conclusos para despacho
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28/03/2019 23:18
Juntada de Petição de parecer
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30/01/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2018 11:06
Conclusos para despacho
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23/05/2018 11:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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20/07/2017 00:10
Decorrido prazo de JOSÉ VICENTE DA SILVA, CONHECIDO POR MUELA em 19/07/2017 23:59:59.
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18/07/2017 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2017 18:43
Expedição de Mandado.
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05/04/2016 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2016 10:37
Conclusos para despacho
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21/03/2016 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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