TJPB - 0802615-72.2022.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802615-72.2022.8.15.2003 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO .
EXECUTADO: JOSE GILSON LOPES RODRIGUES - ME, JOSE GILSON LOPES RODRIGUES.
DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que, apresentada proposta de acordo pela parte ré, a parte autora apresentou contraproposta àquela.
Intimada, a parte executada pugnou, em 06/11/2024, pela dilação de prazo de 05 dias para análise da contraproposta.
Considerando, entrementes, o longo lapso temporal entre a petição e esta data, já caberia à parte executada, pelo princípio da cooperação, haver se manifestado nestes autos.
Posto isso, intime a parte executada para que, no prazo improrrogável de 03 dias, manifeste-se acerca da contraproposta de acordo apresentada pela exequente.
As partes foram intimadas pelo gabinete via DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802615-72.2022.8.15.2003 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO .
EXECUTADO: JOSE GILSON LOPES RODRIGUES - ME, JOSE GILSON LOPES RODRIGUES.
DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que, apresentada proposta de acordo pela parte ré, a parte autora apresentou contraproposta àquela.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da contraproposta de acordo apresentada pela parte ré; 2- Findo o prazo supra, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para análise.
A parte ré foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
24/11/2023 04:18
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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24/11/2023 04:17
Baixa Definitiva
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24/11/2023 04:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/11/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE GILSON LOPES RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE GILSON LOPES RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:02
Decorrido prazo de CLIMOAR REFRIGERACAO E SERVICOS LTDA em 23/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 14/11/2023 23:59.
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19/10/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 20:26
Não conhecido o recurso de CLIMOAR REFRIGERACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-43 (APELANTE)
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03/10/2023 06:05
Conclusos para despacho
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03/10/2023 06:05
Juntada de Certidão
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03/10/2023 04:45
Decorrido prazo de ALUISIO DE CARVALHO NETO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:45
Decorrido prazo de ALUISIO DE CARVALHO NETO em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 06:18
Conclusos para despacho
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30/08/2023 06:18
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ALUISIO DE CARVALHO NETO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ALUISIO DE CARVALHO NETO em 29/08/2023 23:59.
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28/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:35
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
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13/07/2023 12:49
Recebidos os autos
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13/07/2023 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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