TJPB - 0801500-17.2023.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 00:55
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA ELIANE HERMINIO DA MATA em 17/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 04:57
Juntada de provimento correcional
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17/08/2024 04:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801903-83.2023.8.15.0601
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26/03/2024 07:56
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/03/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA ELIANE HERMINIO DA MATA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2024 01:08
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801500-17.2023.8.15.0601 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] PARTES: SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA X MARIA ELIANE HERMINIO DA MATA Nome: SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 5000, SALA 8, FLAT TAMBAÚ, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-000 Advogados do(a) AUTOR: TASSIA NOLLI PIRES BARBOSA - PB30259, SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO - PB19317 Nome: MARIA ELIANE HERMINIO DA MATA Endereço: SITIO ANGICOS, SN, MAIA, BANANEIRAS - PB - CEP: 58222-000 Advogado do(a) REU: JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO - PB20331 VALOR DA CAUSA: R$ 4.916,23 DECISÃO.
Vistos, etc.
A competência dos juizados especiais é determinada pelo critério territorial, que é relativo e pode ser modificado pela vontade das partes, conforme o parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.099/95.
No caso em tela, verifica-se que o exequente optou por ajuizar a ação de execução na comarca de Belém, onde o réu exerce atividade profissional (professor concursado) e onde foi celebrado e deveria ser cumprido o contrato em questão.
Ademais, a parte executada não questionou a competência do foro escolhido pelo autor, e segundo a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, a incompetência relativa não deve ser declarada de ofício.
Por fim, observa-se que a presente ação de execução encontra-se suspensa em razão de medida cautelar proferida pelo juízo da comarca de Belém, na ação anulatória de negócio jurídico que tramita sob o número 0801903-83.2023.8.15.0601, configurando-se, portanto, a ocorrência da conexão, que impõe a reunião dos processos perante o juízo prevento, nos termos do artigo 55 do CPC.
Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência e determino a devolução dos autos ao Juizado Especial de Belém, para que prossiga no julgamento da ação de execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024, 13:19:24 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
05/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:36
Declarada incompetência
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18/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
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17/01/2024 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801500-17.2023.8.15.0601 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] PARTES: SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA X MARIA ELIANE HERMINIO DA MATA Nome: SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 5000, SALA 8, FLAT TAMBAÚ, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-000 Advogados do(a) AUTOR: TASSIA NOLLI PIRES BARBOSA - PB30259, SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO - PB19317 Nome: MARIA ELIANE HERMINIO DA MATA Endereço: SITIO ANGICOS, SN, MAIA, BANANEIRAS - PB - CEP: 58222-000 Advogado do(a) REU: JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO - PB20331 VALOR DA CAUSA: R$ 4.916,23 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a juntada da certidão retro; INTIMO a parte interessada, para tomar conhecimento do mesmo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
BANANEIRAS, Domingo, 03 de Dezembro de 2023, 21:10:27 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
03/12/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 21:09
Juntada de informação
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12/11/2023 19:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2023 08:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/10/2023 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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24/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/10/2023 07:50
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/10/2023 01:59
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/10/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 10:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/10/2023 01:00
Decorrido prazo de SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/10/2023 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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10/10/2023 08:16
Recebidos os autos.
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10/10/2023 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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09/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:45
Conclusos para despacho
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13/09/2023 23:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:45
Declarada incompetência
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31/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
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03/07/2023 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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