TJPB - 0016095-40.2014.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:29
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:17
Determinada diligência
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06/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
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06/05/2025 07:22
Juntada de
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27/03/2025 06:38
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:28
Decorrido prazo de HARDMAN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0016095-40.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sem digressões, e com base na Súmula 519 do STJ, ACOLHO OS EMBARGOS id 103778065, o qual não foi objurgado pela parte adversa, apesar de intimada, unicamente para fixar os honorários advocatícios em razão do acolhimento parcial da impugnação id 103600871, suprindo omissão apontada.
Entretanto, há de se ponderar que a fixação em valores nominais se mostra razoável no caso do parágrafo 8º, art. 85, do CPC.
Nos presentes autos, entretanto, o autor obteve proveito econômico de R$ 2.929,24 como seu recurso (valor pedido pelo autor de R$ 5.626,65 (id 72376838) e valor reconhecido como devido de R$ 2.697,41 ), ensejando a fixação dos honorários em cima do proveito econômico obtido.
Assim, fixo os honorários pelo acolhimento parcial da impugnação, em 20% sobre o benefício obtido com o recurso, ou seja, em R$ 586,00, observada eventual gratuidade conferida ao autor (fl. 63, volume 1 dos autos)..
P.I.
Decorrido o prazo para recurso, cumpra-se integralmente a decisão id 103600871.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/02/2025 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 13:42
Juntada de
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28/11/2024 09:57
Juntada de Petição de resposta
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21/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 07:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0016095-40.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 10:28
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
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05/11/2024 08:00
Juntada de
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01/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 23:50
Juntada de Petição de resposta
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30/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Com a resposta, intimem-se as partes, com prazo comum de 10 dias. -
14/10/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:25
Juntada de Informações prestadas
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03/10/2024 11:51
Juntada de Informações
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03/10/2024 11:31
Expedição de Carta.
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10/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 20:18
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:14
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0016095-40.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo 15 dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
P.I.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
03/12/2023 18:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2023 18:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 10/10/2023 23:59.
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25/09/2023 15:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/09/2023 05:33
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 20:45
Outras Decisões
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04/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
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27/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:58
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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02/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 18:37
Outras Decisões
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15/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
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09/02/2023 01:06
Decorrido prazo de BARBARA CAMPOS PORTO em 08/02/2023 23:59.
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18/01/2023 13:20
Juntada de Petição de informação
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07/12/2022 19:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:24
Juntada de Informações
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30/11/2022 09:45
Juntada de Alvará
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30/11/2022 09:20
Juntada de Alvará
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30/11/2022 09:20
Juntada de Alvará
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30/11/2022 09:19
Juntada de Alvará
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29/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/08/2022 14:01
Conclusos para despacho
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23/08/2022 14:00
Juntada de Informações
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19/08/2022 07:27
Juntada de Certidão
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19/08/2022 07:21
Juntada de Ofício
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09/05/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 03:07
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 20/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 11:50
Conclusos para despacho
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24/03/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 14:31
Conclusos para despacho
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02/02/2022 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/01/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 04:07
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 24/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 04:04
Decorrido prazo de JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR em 24/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 03:55
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 24/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 03:21
Decorrido prazo de HARDMAN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 03:21
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 24/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 03:17
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 24/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 02:56
Decorrido prazo de BARBARA CAMPOS PORTO em 24/01/2022 23:59:59.
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24/11/2021 17:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/11/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 23:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 13:45
Outras Decisões
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22/07/2021 22:18
Conclusos para despacho
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10/07/2021 01:56
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 09/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 03:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/06/2021 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2021 13:29
Juntada de diligência
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27/05/2021 10:18
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 15:18
Outras Decisões
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09/11/2020 04:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/11/2020 23:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2020 21:03
Conclusos para despacho
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18/03/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/01/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 15:19
Conclusos para despacho
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26/07/2019 02:25
Decorrido prazo de HARDMAN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA em 25/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 03:30
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 16/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 16:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2019 16:08
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2019 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2019 10:06
Processo migrado para o PJe
-
13/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 06/2019
-
13/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 06/2019 D028787152001 15:24:29 004
-
13/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 06/2019 D030204152001 15:24:29 003
-
13/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 13: 06/2019 P047112152001 15:24:29 GIUSEPP
-
13/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 13: 06/2019 P051686152001 15:24:29 HARDMAN
-
13/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 13: 06/2019 P095176152001 15:24:29 GIUSEPP
-
13/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2019 P095177152001 15:24:29 GIUSEPP
-
13/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 13: 06/2019 P095178152001 15:24:29 GIUSEPP
-
13/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 13: 06/2019 P035344162001 15:24:29 HARDMAN
-
13/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTRA-RAZOES 13: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
13/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2019 NF 56/19
-
13/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 06/2019 17:11 TJEJPER
-
04/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 04: 08/2016
-
04/08/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 04: 08/2016
-
03/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 03: 05/2016 P035344162001 16:20:40 HARDMAN
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20/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 04/2016 DESPACHO
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18/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 04/2016 NF 52/16
-
29/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 02/2016 NF
-
12/02/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 12: 02/2016 CERTIFICAR
-
18/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 18: 11/2015 P095176152001 13:07:02 GIUSEPP
-
18/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015 P095177152001 13:07:34 GIUSEPP
-
18/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 18: 11/2015 P095178152001 13:08:12 GIUSEPP
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09/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 11/2015 DESPACHO
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05/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 11/2015 NF 245/1
-
14/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 08/2015 NF
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13/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/2015
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29/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 29: 07/2015
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29/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 29: 07/2015
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29/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2015
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16/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 16: 07/2015 P051686152001 16:55:41 HARDMAN
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06/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 07/2015 NF154/15
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06/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 06: 07/2015 P047112152001 16:38:08 GIUSEPP
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02/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 07/2015 NF 154/1
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01/07/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 01: 07/2015 STRGLV130,FL.38
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27/05/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 26: 05/2015 14:45
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27/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 27: 05/2015
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31/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 03/2015 DESPACHO
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26/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 03/2015 GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
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26/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 03/2015 HARDMAN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LT
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26/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2015 NF 81/15
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25/03/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 26: 05/2015 14:45
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23/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2015
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19/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2015
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11/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 11: 02/2015
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02/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 02/2015
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28/01/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 01/2015 DESPACHO
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28/01/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/01/2015 015112B
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26/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 01/2015 NF 10/15
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14/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 01/2015 A IMPUGNACAO
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20/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 08/2014 A IMPUGNAçãO
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25/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 25: 07/2014 PRAZO
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07/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 07/2014 HARDMAN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LT
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07/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 07/2014 HARDMAN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LT
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30/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 06/2014 EXP-SE MANDADO
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18/06/2014 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 18: 06/2014
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30/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 30: 05/2014
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23/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23: 05/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2014
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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