TJPB - 0802019-05.2019.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 01:45
Decorrido prazo de Silvana Soares Quirino em 13/06/2022 23:59.
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10/05/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/04/2022 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 23:03
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
11/04/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 17:17
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
31/03/2022 02:09
Decorrido prazo de Silvana Soares Quirino em 30/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 08:17
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 08:17
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
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25/02/2022 00:16
Publicado Edital em 25/02/2022.
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24/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SAPÉ–PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, DR.
ANDERLEY FERREIRA MARQUES, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 28 de abril de 2022, a partir das 13hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0802019-05.2019.8.15.0351, em que é Requerente(s): EDVANDO ALVES DA SILVA e Interessado(a)(s): SILVANA SOARES QUIRINO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) casa na Rua Manoel Damião da Silva, 134, localizada na Periferia de Sapé, cuja possui a rua calçada, terreno medido aproximadamente 06,00 metros de frentes e 20 metros de fundos, com posicionamento poente, construída com tijolos, telhas e sem laje, toda forrada no gesso, com piso de cimento queimado, possuindo 01 (uma) sala, corredor, 01 (um) quarto, 01 (uma) cozinha, 01 (um) banheiro, 01 (um) quintal com um poço e um beco no lado esquerdo.
AVALIAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em 13 de outubro de 2021. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 28 de abril de 2022, a partir das 13hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): SILVANA SOARES QUIRINO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sapé/PB, aos 23 de fevereiro de 2022.
ANDERLEY FERREIRA MARQUES Juiz de Direito -
23/02/2022 07:57
Expedição de Edital.
-
21/02/2022 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 02:29
Decorrido prazo de EDVANDO ALVES DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 02:29
Decorrido prazo de Silvana Soares Quirino em 28/01/2022 23:59:59.
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02/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 14:05
Juntada de Certidão oficial de justiça
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19/07/2021 16:10
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/07/2021 16:10
Juntada de diligência
-
16/07/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 02:34
Decorrido prazo de NATANAEL GOMES DE ARRUDA em 25/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 11:27
Conclusos para despacho
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16/09/2020 17:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/08/2020 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2020 22:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2020 10:37
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:27
Juntada de Certidão
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30/07/2020 00:23
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 29/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 11:33
Juntada de Certidão
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15/07/2020 22:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/07/2020 22:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/07/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 09:00
Juntada de Certidão
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09/07/2020 10:58
Juntada de Certidão
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
14/10/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 09:38
Conclusos para decisão
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09/10/2019 09:37
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 09/10/2019 09:00 1ª Vara Mista de Sapé.
-
02/10/2019 00:12
Decorrido prazo de Silvana Soares Quirino em 01/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2019 03:40
Decorrido prazo de EDVANDO ALVES DA SILVA em 12/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 15:21
Expedição de Mandado.
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04/09/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 15:16
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 09/10/2019 09:00 1ª Vara Mista de Sapé.
-
01/08/2019 11:57
Outras Decisões
-
31/07/2019 13:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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